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RESUMO CONFLITOS E SOCIEDADE

Por:   •  16/8/2016  •  Resenha  •  3.436 Palavras (14 Páginas)  •  1.193 Visualizações

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Aula 5

Positivismo biológico (Determinismo biológico)

Um famoso médico psiquiatra chamado Cesar Sombroso (1835 - 1909) propôs-se a estudar o criminoso pela perspectiva biológica e comprovar a sua hipótese de que determinados indivíduos nascem com uma degenerescência genética que o direciona para um comportamento criminoso. Seu livro O homem delinquente foi publicado em 1876, tornando suas pesquisas mundialmente famosas. A principal contribuição de suas pesquisas foi inaugurar o método empírico de estudo do crime e criminoso. Sua teoria do delinquente nato foi formulada com base em 400 autópsias e 6.000 análises de delinquentes vivos. Segundo Lombroso, o delinquente padece de uma série de estigmas degenerativos comportamentais, psicológicos e sociais. Ele usou a FRENOLOGIA para suas análises:

Frenologia “Teoria segundo a qual as faculdades intelectivas, afetivas e instintivas do indivíduo têm relação com as bossas ou depressões cranianas.” (Fonte: http://michaelis. uol.com.br/moderno/ português/index. php?lingua=portuguesportugues& palavra=frenologia)

As pesquisas contemporâneas DISCORDAM dos estudos de Lombroso e comprovam que sua tese do determinismo biológico do criminoso não é verossímil. Entretanto, o que seu trabalho revelou foi a necessidade de iniciar uma pesquisa empírica sobre quem eram os criminosos, seus hábitos, costumes, estilos de vida, meio social, problemas psicológicos e biológicos, entre outros. Não há estudo, hoje, que afirme o determinismo biológico, mas grande parte dos estudiosos concorda que é necessário estudar os fatores biopsicossociais que envolvem o fenômeno da criminalidade.

O ESTUDO DA CRIMINALIDADE COMO UM FENÔMENO SOCIAL como os outros permitiria aos cientistas antecipar o número de delitos em uma determinada sociedade, se contasse com os fatores antes citados. Em sua teoria dos substitutivos penais, sugeriu um programa político-criminal de luta e prevenção ao delito, dispensando o direito penal. A pena, conforme Ferri, seria ineficaz se não viesse precedida ou acompanhada das oportunas reformas econômicas e sociais, orientadas por uma análise científica e etiológica do delito.

EM RELAÇÃO AO FENÔMENO DA CRIMINALIDADE, DURKHEIM SE POSICIONA contra as concepções naturalistas e positivistas que identificavam as causas da criminalidade nas forças naturais e biológicas (clima, raça), nas condições econômicas e na densidade populacional de certas regiões. Dessa forma, discorda dos criminologistas que estudam o crime como um fator de caráter patológico incontestável. Estudando os fenômenos normais e patológicos de uma sociedade, chega à conclusão da normalidade e utilidade do crime para a sociedade pois, segundo o estudioso, o crime não se observa só na maior parte das sociedades desta ou daquela espécie, mas em todas as sociedades, de todos os tipos.

Não há, portanto, fenômeno que apresente de maneira mais irrefutável todos os sintomas da normalidade, dado que aparece como estreitamente ligado às condições de qualquer vida coletiva. Transformar o crime numa doença social seria admitir que a doença não é uma coisa acidental mas que, pelo contrário, deriva, em certos casos, da constituição fundamental do ser vivo; seria eliminar qualquer distinção entre o fisiológico e o patológico.

SEGUNDO DURKHEIM, O CRIME está presente em todas as sociedades; por isso, não é algo patológico. O delito faz parte, enquanto elemento funcional, da fisiologia, e não da patologia da vida social. Somente em suas formas anormais, em caso de crescimento excessivo, pode ser considerado patológico. Então, classificar o crime entre os fenômenos de sociologia normal é afirmar que ele é um fator da saúde pública, uma parte integrante de qualquer sociedade sã.

Você concorda que o comportamento criminoso é algo que ofende a sociedade? Por quê? Explique por que Durkheim acredita que as penalidades dispostas aos crimes servem para educar a sociedade.

Os comportamentos desviantes são aqueles que não se adéquam às normas vigentes e aceitas pela sociedade ou pelos grupos sociais. Para Durkheim, o crime, como um comportamento desviante, é inerente a todas as sociedades e serve para propiciar uma reação coletiva das pessoas, reforçando os laços coletivos, reavivar os sentimentos de grupo e legitimar as ordens sociais e morais. Além disso, o crime está presente em todas as sociedades, por isso não é algo patológico. O delito faz parte, enquanto elemento funcional, da fisiologia, e não da patologia da vida social. Somente em suas formas anormais, em caso de crescimento excessivo, pode ser considerado patológico. Sendo assim, classificar o crime entre os fenômenos de sociologia normal é afirmar que ele é um fator da saúde pública, uma parte integrante de qualquer sociedade sadia. A pena cumpre funções integradoras, já que é uma reação que reforça os sentimentos coletivos lesionados pelo crime, impedindo que tais sentimentos se enfraqueçam, fortalece a consciência coletiva e a solidariedade social e devolve ao cidadão sua confiança no sistema.

O insucesso em atingir as metas culturais devido à insufi ciência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de ANOMIA: manifestação de um comportamento no qual as regras do jogo social são abandonadas ou contornadas. O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, o comportamento desviante.

Leia o trecho:

(...) O crime consiste num ato que ofende certos sentimentos coletivos (...) [e] o crime é portanto necessário; está ligado as condições fundamentais de qualquer vida social, e precisamente por isso, e útil; porque essas condições a que está ligado são indispensáveis para a evolução normal da moral e do direito(DURKHEIM, 1983, p. 121).

Você concorda que o comportamento criminoso e algo que ofende sociedade? Por quê? Explique por que Durkheim acredita que as penalidades dispostas aos crimes servem para educar a sociedade.

R:Os comportamentos desviantes são aqueles que não se adequam as normas vigentes e aceitas pela sociedade ou pelos grupos sociais. Para Durkheim, o crime, como um comportamento desviante, é inerente a todas as sociedades e serve para propiciar uma reação coletiva das pessoas, reforçando os laços coletivos, reavivar os sentimentos de grupo e legitimar as ordens sociais e morais. Além disso, o crime está presente em todas as sociedades, por isso não é algo patológico. O delito faz parte, enquanto elemento funcional, da fisiologia, e não da patologia da vida social. Somente em suas formas anormais, em caso de crescimento excessivo, pode ser considerado patológico. Sendo assim, classificar o crime entre os fenômenos de sociologia normal afirmar que ele é um fator da saúde pública, uma parte integrante de qualquer sociedade sadia. A pena cumpre funções integradoras, já que uma reação que reforça os sentimentos coletivos lesionados pelo crime, impedindo que tais sentimentos se enfraqueçam, fortalece a consciência coletiva e a solidariedade social e devolve ao cidadão sua confiança no sistema.

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