RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Tese: RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marceltorres • 23/9/2013 • Tese • 786 Palavras (4 Páginas) • 385 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 36° VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
Processo n°0002415-15.2012.5.04.0036
Capacidade Absoluto, inscrito no CNPJ sob o nº _________, situado (endereço completo + CEP), por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com endereço profissional na (endereço completo + CEP ou mencionado no cabeçalho/rodapé desta), onde receberá intimações, com base no artigo 847 da CLT e artigo 300 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência apresentar/oferecer CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A Reclamante Maria Flor alega que foi admitida em 4/2/2007, para trabalhar como Auxiliar Administrativo na sede da empresa localizada no Município de São Paulo-SP, com salário de R$ 1.000,00 (mil reais). Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2008 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 5/10/2010.
DA PRELIMINAR
DA INÉPCIA DA INICIAL
Pela análise da petição inicial, verifica-se a inépcia quanto ao pedido do 13º salário, uma vez que alega não ter recebido tal verba referente ao ano de 2008. Ocorre que da narração não houve conclusão lógica, o que caracteriza a inépcia a inicial (artigo 295, inciso II, c.c. artigo 301, III, ambos do CPC).
Desta forma, deverá ser extinto sem resolução de mérito, o pedido referente ao 13º salário de 2008, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
Conforme narrado na inicial, a reclamante foi dispensada em 05.10.10, sendo que ajuizou a presente reclamação trabalhista em 10.12.12, pleiteando direitos trabalhistas do período de seu contrato de trabalho (04.02.2007 a 05.10.10).
Acontece que nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, somente poderão ser cobrados os direitos trabalhistas referentes aos últimos 05 anos contados da data do ajuizamento da presente. Assim, deverá ser pronunciada a prescrição (quinquenal) referente aos créditos trabalhistas anteriores a 10.12.2007.
DAS FÉRIAS 07/08)
Pleiteia a reclamante o pagamento das férias do período 2007/2008, pela não concessão e pagamento, apesar de ter admitido que ficou de licença remunerada por 33 dias durante o período aquisitivo das férias pleiteadas.
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias, implica na perda do direito às férias (CLT, art. 133, inciso IV), no presente caso, o reclamante ficou afastado por 33 dias, não fazendo jus ao recebimento das férias de 07/08.
DAS HORAS IN ITINERE
A reclamante diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere.
Entendemos que da alteração da referida Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho vale destacar que a mera insuficiência de
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