RESUMO PENAL
Trabalho Universitário: RESUMO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LELEROZEMBERG • 24/8/2013 • 1.509 Palavras (7 Páginas) • 467 Visualizações
Aula 01
Crimes contra a Administração Pública
Praticados por Funcionário Público
* Bem Jurídico Protegido Administração Pública
* Sujeitos do Delito: Sujeito Ativo Funcionário Público – Art. 327, CP – Todo aquele que exerça função pública mesmo que transitoriamente e sem remuneração.
distinção de atividade fim e atividade meio
Sujeito Passivo Estado
* Crimes em Espécie
** Peculato – Art. 312, CP
Ação Proibida
Apropriação Conduta análoga à apropriação indébita, exigindo-se a relação pretérita de disponibilidade do bem
Desvio Dar finalidade distinta, ainda que sem descaracterizar o bem
Furto Art. 312, § 1º, CP – Conduta análoga ao furto, em que, inexistindo a relação pretérita de posse, o funcionário subtrai ou concorre para sua subtração
Elemento subjetivo do tipo O dolo específico de proveito próprio ou alheio
Elemento Normativo do tipo Na hipótese do § 1º ter se valido da condição de funcionário para conseguir acesso à coisa
Forma culposa § 2º - concorrer por descuido com a conduta de outrem
Extinção da Punibilidade Reparação do dano antes do trânsito em julgado na hipótese de peculato culposo - § 3º
Consumação Com a ocorrência do prejuízo patrimonial ao erário
** Concussão – Art. 316, CP
Ação Proibida Exigir vantagem indevida – conduta análoga ao crime de extorsão.
Elemento normativo do tipo Exigir em razão da função pública, ainda que antes de assumi-la
Elemento subjetivo Dolo
Consumação Crime formal, se consuma apenas com a exigência, ainda que a vantagem não seja recebida, constituindo a vantagem mero exaurimento do crime
Aula 02
Crimes contra a Administração Pública
* Crimes em Espécie
**Corrupção
Espécies de Corrupção
Corrupção Passiva Art. 317, CP
Corrupção Ativa Art. 333, CP
Ação Proibida
Na Corrupção Passiva Receber, solicitar, aceitar promessa vantagem indevida
Na Corrupção Ativa Oferecer, prometer vantagem indevida
Elemento Subjetivo
Na Corrupção Passiva Dolo genérico
Na Corrupção Ativa Fim específico de não se realizar ou adiar a realização de ato de ofício
Causa Especial de Aumento de Pena § 1º do Art. 317 e Parágrafo Único do Art. 333 – efetiva violação do dever funcional, transformando a conduta em crime de resultado
Corrupção ‘Privilegiada’ Determinada por influência de terceiros sem a solicitação de vantagem - § 2º
Momento Consumativo Crime formal, se consuma com a promessa da vantagem ou sua solicitação, sem que o ato de ofício necessariamente deixe de ser realizado
** Prevaricação
Ação Proibida Violar dever funcional em relação a ato de ofício
Elemento Subjetivo Fim específico de atender sentimento ou interesse pessoal
Momento Consumativo Quando se retarda ou deixa de praticar ato de ofício
Aula 03
Crimes contra a Administração Pública
Praticados por Particular
* Bem Jurídico Protegido Administração Pública – direito de livre eleição dos funcionários públicos
* Sujeitos do Delito: Sujeito Ativo Qualquer pessoa, podendo inclusive o funcionário público ser autor dos delitos aqui descritos
Sujeito Passivo Estado
* Crimes em Espécie
** Usurpação de Função Pública – Art. 328, CP
a) Ação proibida Usurpar a função exclusiva de funcionário público, praticando atos de ofício
b) Distinção com outras condutas
I- Art. 45 da LCP (Dec.Lei 3688/41) conduta autônoma na qual o autor não pratica ato de ofício, apenas apresenta-se como funcionário público, podendo ou não ser absorvida por outra infração se considerada como o meio necessário para a prática dessa
II- Art. 46 da LCP (Dec.Lei 3688/41) delito subsidiário, somente prevalece se o uso do símbolo público não é elemento de infração mais grave
III- Art. 324, do CP conduta em que se considera o ato praticado como se por funcionário público tivesse sido, de menor reprovabilidade, pois não atinge o direito de livre eleição dos funcionários pelo poder público
c) Forma qualificada Parágrafo único – se do ato o agente experimenta vantagem
d) Elemento subjetivo do tipo penal dolo genérico
e) Momento consumativo quando o agente realiza o ato de ofício
** Resistência – Art. 329, CP
I- Ação Proibida Conduta comissiva, onde o autor realiza ação de resistir ao cumprimento de ato de funcionário público
II- Elemento normativo do tipo legalidade do ato, pois se o ato for considerado ilegal pode haver delito inverso, praticado pelo funcionário público em detrimento do particular –
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