O Resumo Penal
Por: broppa • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.684 Palavras (15 Páginas) • 387 Visualizações
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ART 213 CP – ESTUPRO (APÓS LEI 12.015/09)
- OBJETO JURÍDICO: DIGNIDADE SEXUAL
- S ATIVO: QUALQUER PESSOA/ S PASSIVO: QUALQUER PESSOA
- T OBJETIVO: CONSTRANGER/ T SUBJETIVO: DOLO + ESTUPRO
- CONSUMAÇÃO: OCORRE QUANDO EXISTIR UM DESSES DOIS MOMENTOS: O MOMENTO DA CONJUNÇÃO CARNAL OU O MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO LIBIDINOSO. OBS: PARA QUE OCORRA O DELITO DE ESTRUPO É NECESSÁRIO QUE OCORRA VIOLÊNCIA FISICA E GRAVE AMEAÇA.
- NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA.
- A TENTATIVA É ADMISSÍVEL, QUANDO O AGENTE É INTERROMPIDO PELA REAÇÃO DA VITIMA OU COM FATORES EXTERNOS QUE LEVEM À IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NA EMPREITADA DELITUOSA, APÓS INICIAR A EXECUÇÃO.
- É CRIME HEDIONDO E APLICA-SE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: INSUSCETIBILIDADE DE CONCESSÃO ANISTIA, GRAÇA OU IDULTO;
- AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
- JULGADA VARA CRIMINAL COMUM. NÃO CABE TP E SC.
ART 215 CP – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
- OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL
- S ATIVO: QUALQUER PESSOA/ S PASSIVO: QUALQUER PESSOA.
- CONSUMAÇÃO: 1° OCORRE COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU COM A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO, UTILIZAÇÃO DE FRAUDE OU QUALQUER OUTRO MEIO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A LIVRE MANISFETAÇÃO DA VONTADE DA VITIMA/ 2° REALIZAÇÃO DA CONJUGAÇÃO CARNAL OU QUALQUER ATO LIBIDINOSO.
- NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
- A TENTATIVA É ABSOLUTAMENTE ADMISSÍVEL, QUANDO O CRIME NÃO ATINGE A CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
- AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
- VARA CRIMINAL COMUM.
- NÃO CABE SUSPENSÃO CONDICIONAL E TRANSAÇÃO PENAL
ART 216 A - ASSÉDIO SEXUAL
- OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL
- S ATIVO: QUALQUER PESSOA/ S PASSIVO: QUALQUER PESSOA DESDE QUE SEJA SUBORDINADO AO AGENTE, OU SEJA, COM VINCULO DE SUBORDINAÇÃO.
- T OBJETIVO: CONSTRANGER, IMPOR, OBRIGAR.
- CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A EFETIVA REALIZAÇÃO DO ATO CONSTRANGEDOR, SENDO, POIS DELITO FORMAL, JÁ QUE A OBTENÇÃO DA VANTAGEM OU DO FAVORECIMENTO SEXUAL REPRESENTA MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
- NÃO ADMITE TENTATIVA.
- SEUS REQUISITOS SÃO: A AÇÃO DE CONSTRANGER ALGUÉM, O ESPECIAL FIM DE AGIR, A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE OU ASCEDÊNCIA E O ABUSO DESSA RELAÇÃO, EM POSIÇÃO PRIVILEGIADA EMRELAÇÃO À VITIMA.
- NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
- CABE TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL
ART 217 A - ESTUPRO DE VULNERÁVEL
- OBJETO JURÍDICO: LIBERDADE SEXUAL DAS PESSOAS INCAPAZER DE EXTERNAR CONSENTIMENTOS.
- S ATIVO: QUALQUER PESSOA/ S PASSIVO: MENOR DE 14 ANOS
- T OBJETIVO: PRATICAR, REALIZAR, COMETER ATO LIBIDINOSO OU CONJUNÇÃO CARNAL/ T SUBJETIVO: DOLO + SATISFAÇÃO SEXUAL
- NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
- QUEM SE RELACIONADA COM MENOR DE CATORZE ANOS PRÁTICA ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART 217 a, § 1°) AINDA QUE HAJA O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. DA MESMA FORMA ACONTECE COM DOENTE MENTAL E COM QUEM NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.
- COMISSIVO (AÇÃO); UNISUBJETIVO (PERPETRADO POR UMA ÚNICA PESSOA, MAS NADA IMPEDE O CONCURSOR EVENTUAL DE AGENTES.
– ART 218 MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM MENOR QUE 14 ANOS
- OBJETO JURÍDICO: MORAL SEXUAL PÚBLICA E OS BONS COSTUMES.
- S ATIVO: QUALQUER PESSOA/ S PASSIVO: QUALQUER UM, EXCETO QUEM JÁ SE PROSTITUI, POIS NÃO TEM COMO SE CORROMPER UMA MORAL QUE JÁ ESTÁ CORROMPIDA. DESTARTE, CONVIDAR UMA PROSTITUTA A SATISFAZER LASCÍVIA DE TERCEIRONÃO CONFIGURA CRIME.
- CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A IDÉIA A UM MENOR DE 14 ANOS PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM ATRAVÉS DE PRÁTICA SEXUAL.
CRIME DE FORMA LIVRE
- Art. 218-A - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- EXISTEM DUAS FIGURAS TÍPICAS DENTRO DESSE ARTIGO: 1ª – PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL OU OUTRO ATO LIBIDINOSO, NA PRESENÇA DE MENOR DE 14 ANOS./ 2ª – INDUZIR O MENOR A PRESENCIAR, NESTE CASO A INDUÇÃO SERÁ QUE PARA O MENOR VEJA, GERALMENTE TERCEIRO PRATICANDO CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBIDINOSO.
- ART 218 B C/C NA FORMA ART 226, II - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
- OBJETO JURÍDICO: PROTEÇÃO DE PESSOAS DETERMINADAS.
- SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: MENOR DE 18 ANOS, ENFERMO E DEFICIENTE MENTAL
- TIPO OBJETIVO: SUBMETER, INDUZIR, ATRAIR, FACILITAR, IMPEDIR QUE ABANDONE E DIFICULTAR O ABANDONO.
- CONSUMAÇÃO (SUBMETER, INDUZIR, ATRAIR, FACILITAR,): É PRECISO QUE O DELITO SEJA PRATICADO COM HABITUALIDADE A PROSTITUIÇÃO OU QUALQUER FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL.
- CONSUMAÇÃO (IMPEDIR QUE ABANDONE): QUANDO A VITIMA PROSSEGUE NO EXERCÍCIO D COMÉRCIO DO PRÓPRIO CORPO, APÓS SER IMPEDIDA PELO AGENTE DE ABANDONÁ-LO.
- CONSUMAÇÃO (DIFICULTAR): QUANDO O AGENTE COMETE QUALQUER ATO PARA EMBARAÇAR O INTENTO DA VÍTIMA EM DEIXAR A PROSTITUIÇÃO.
- CRIME DOLOSO
- NÃO ADMITE CULPA
- PROSTITUTO (a): AQUELE QUE SE DISPÕE A PROPORCIONAR PRAZER SEXUAL A UMNUMERO INDETERMINADO DE PESSOAS EM TROCA DE UM PREÇO. (que não necessariamente precisa ser dinheiro)
- DIFERENÇAS: Na mediação para satisfazer lascívia de outrem: o sujeito convence a vítima a proporcionar prazer sexual em uma ou mais pessoas determinadas/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual: O sujeito convence a vítima a proporcionar prazer sexual a um número indeterminado de pessoas.
ART 227 - MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM
- OBJETO JURÍDICO: MORALIDADE SEXUAL
- SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA/ SUJEITO PASSIVO: QUALQUER PESSOA DESDE QUE NÃO SEJA CORROMPIDA OU A PROSTITUTA
- TIPO OBJETIVO: VERBO INDUZIR/ TIPO SUBJETIVO: DOLO + A VONTADE DO AGENTE COMO ESPECIAL FIM DE AGIR.
- CONSUMAÇÃO: OCORRE COM A EFETIVA PRÁTICA DO ATO QUE SE DIRECIONE PARA SATISFAÇÃO DA LIBIDINAGEM DE ALGUÉM, SEM QUE SEJA EXIGIDA HABITUALIDADE.
- CABE TENTATIVA
- DIFERENÇA: ART 227 = O AGENTE TENCIONA A SATISFAÇÃO, O PRAZER LASCIVO DE UMA ÚNICA PESSOA DETERMINADA x ART 228 = FINALIDADE DO AGENTE DE LEVAR A VITIMA A PROSTITUIÇÃO OU NÃO DEIXAR SAIR.
ART 228 – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO
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