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RESUMOS NR 12/ 15/ 17

Por:   •  10/2/2016  •  Resenha  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.286 Visualizações

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NR 12 trata da segurança no trabalho referente às máquinas e equipamentos, ou seja, estabelece normas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e os requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Abrange todos os processos referentes a máquinas e equipamentos, novos ou usados, desde o seu início (construção) até o fim (desmonte).

Todos os funcionários, inclusive os portadores de deficiência, devem estar segurados com medidas de proteção adotadas pela empresa. Medidas que garantam a sua saúde, integridade física, mental, social e intelectual.

Medidas de proteção:

  • Adoção de EPC (equipamentos de proteção coletiva);
  • Implantar proteção no local de trabalho (não sobrecarregar o fator humano), alterar layout, mudar função, intercalar (medidas administrativas);
  • Adoção de EPI (equipamentos de proteção individual).

Ambientes que possuem máquinas equipamentos:

  • Arranjo físico que suporte toda a aparelhagem e torno o local um local salubre para o trabalho.
  • Circulação sinalizada e adequada às máquinas.
  • Sem obstrução de passagem.
  • Piso limpo, desobstruído e resistente a cargas.

  • Máquinas elétricas devem seguir a NR 10, pois podem sobrecarregar ou superaquecer provocando até mesmo um incêndio.
  • Máquinas devem possuir um dispositivo que as mantenha desligadas mesmo energizadas. A partida, acionamento ou parada deve ser comandada por uma pessoa (fator humano), mesmo aquelas que sejam bi manual devem ser acionadas de maneira harmônica para evitar acidentes.
  • Máquinas devem ter sistemas de segurança com proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, todos de acordo com as suas características técnicas.
  • Máquinas devem possuir dispositivo de parada de emergência, em locais visíveis a todos e de fácil acesso. Tais dispositivos não devem ser usados para dar partida ou acionar a máquina evitando perigos.
  • Deve existir um inventário de cada máquina, os operários devem ser treinados e a segurança deve ser eficiente.

NR 15 trata as atividades e operações insalubres, ou seja, atividades e operações que são realizadas em ambientes em que há exposição a riscos ambientais e que são delimitados por limites de tolerância conforme seus anexos.

  • Atividades/ Operações insalubres: ruídos, temperatura, radiação, pressão, vibração, poeira e exposição a agentes químicos ou biológicos.
  • Laudo de inspeção do local de trabalho: Expedido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Diz se no local há um risco específico de exposição ao trabalhador.    
  • % insalubridade incide sobre o salário: 40% máximo, 20% médio e 10% mínimo (graus de insalubridade).
  • Benefício não cumulativo prevalecendo o maior.
  • Risco eliminado ou neutralizado: adoção de medida que mantenha o local dentro dos limites de tolerância ou uso de EPI específico. O trabalhador deve ficar atento pois em alguns casos a exposição a que ele teve pode apresentar algum dano a médio ou longo prazo e os cuidados devem permanecer os mesmos.
  • Quando não é possível a eliminação ou neutralização uma autoridade regional analisará o laudo emitido pelo profissional responsável e determinará o valor do adicional ao trabalhador.
  • Eliminação ou neutralização definida por avaliação pericial realizada por órgão competente.
  • Empresa: facultativo solicitar perícia ao MT. Em caso de perícia não oficial: a empresa deve manter fiscalizações, inspeções e checagem de riscos assim como dispor aos funcionários exames periódicos de acordo com a função e exposição.

NR 16 trata das atividades e operações perigosas, ou seja, atividades e operações realizadas em ambientes que ofereçam perigo ao trabalhador, ambientes com exposição a componentes perigosos explosivos, inflamáveis, e radioativos. Componentes com alto potencial para causar acidentes, degradação e grandes tragédias a nível humano, material e natural. Ambientes com: explosivos, produtos inflamáveis (líquido inflamável e combustível), ponto de fulgor e radioatividade.

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