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REvisao De Contrato

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Por:   •  13/2/2014  •  9.452 Palavras (38 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR.

JOSÉ DAS QUANTAS, brasileiro casado, maior, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 555.999.777-88, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado – o qual tem endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, do Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, para ajuizar, a presente

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO,

contra BANCO XISTA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecia na Av. Delta, nº. 000, na cidade do Rio de Janeiro(RJ) – CEP 55.999-000, inscrita no CNPJ(MF) nº. 11.222.333/0001-44, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

I – ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS.

Por uma imposição processual (CPC, art. 14, I e art. 282, III), cumpre-nos, neste estágio, delimitarmos a sucessão de acontecimentos que abrigam esta ação revisional.

O Promovente celebrou com a Ré, contrato de financiamento, no formato de adesão, o qual detém o nº.334455 (doc. 01).

Tal contrato estava agregado unicamente à aquisição de produtos perante o Supermercado Xista.

Constata-se, entrementes, que durante longo período o Autor usou o crédito do cartão em tela, o qual, com o decorrer do tempo, demonstrou, em valores, o peso dos juros remuneratórios cobrados. Referidos juros, – pasme – ao patamar mensal de 13,99% a.m.

Ressalve-se, mais, que estes eram cobrados de forma capitalizada – o que configura o anatocismo --, em período inferior a um ano. É preciso salientar, mais, que o contrato de adesão, acostado com a inicial, em momento algum situa ao aderente da taxa que deverá ser cobrada, só vindo este a tomar conhecimento quando do pagamento de eventual fatura.

O Autor, ademais, acredita que, com a taxa de juros remuneratórios indevidamente cobrada, tivera seu débito totalmente quitado, onde, para tanto, acosta vários extratos dando conta de tal desiderato. (docs. 02/11).

Constata-se, nestes, que em um único mês, de juros – e somente deste encargo --, fora cobrado o valor de R$ 000,00 ( .x.x.x.).

Por várias vezes o Autor procurou a Ré para tentar fazer uma composição e pagar o débito. Ao revés disto, a Promovida inseriu o nome deste junto aos Órgãos de Restrições, o que se comprova pelos comunicados ora carreados. (doc. 12/13).

Temos que a quantia argumentada pela Promovida como de saldo a pagar pelo Promovente é absurda e contrária ao bom senso.

Destarte, Excelência, diante da situação criada pela instituição, não restou outro caminho ao Autor, senão aforar a presente pendenga.

HOC IPSUM EST.

II – QUANTO AO MÉRITO

DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS

CPC, art. 285-B

Observa-se que a relação contratual entabulada entre as partes é de empréstimo, razão qual o Autor, à luz da regra contida no art. 285-B, da Legislação Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obrigações contratuais alvo desta controvérsia judicial.

O Promovente almeja alcançar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de raciocínio, a querela gravitará com a pretensão de fundo para:

( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados mensais;

Fundamento: ausência de ajuste expresso neste sentido.

( b ) reduzir os juros remuneratórios;

Fundamento: taxa que ultrapassa a média do mercado.

( c ) excluir os encargos moratórios;

Fundamento: o Autor não se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o período de normalidade.

Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com cálculos (doc. 01) que demonstra o valor a ser pago:

( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );

( b ) valor controverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );

( c ) valor incontroverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excelência defira o depósito, em juízo, da parte controversa. Por outro ângulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, acima mencionada, a qual será paga junto à Ag. 3344, no mesmo prazo contratual avençado.

( a ) DA EXISTÊNCIA DISSIMULADA DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS

Conquanto se trata na espécie de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor permite seja revisto o contrato quando ocorrer fato superveniente que o desequilibre, tornando-o excessivamente oneroso a um dos participantes (art. 6º c/c art. 51, inc. IV, § 1º, inc. III, da Lei nº. 8.078/90), ou excluída a cláusula que estabelece obrigações iníquas, abusivas ao consumidor, conduzindo-o a uma situação de desvantagem perante o prestados de serviços.

A capitalização mensal de juros ora em debate é abusiva, conforme demonstrativo de cálculo acostado com esta inaugural. (doc. 02)

De outro norte, devemos sopesar que inexiste na legislação que trata do contrato em espécie (Crédito Direto ao Consumidor) qualquer dispositivo que autorize a imposição de juros capitalizados nos contratos que tenham subsídios financeiros desta instituição, que é o caso em debate.

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