Ação De Revisão De Contrato C/c Repetição De Indébito
Trabalho Universitário: Ação De Revisão De Contrato C/c Repetição De Indébito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Brunel • 4/9/2013 • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 1.167 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA -SC.
GUSTAVO DARÓS AMBONI,
brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF nº 033.857.569-36, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, nº 828, Bairro Santa Bárbara, Criciúma-SC., CEP 88804-290; vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora infra-firmada, com endereço profissional constante no rodapé, onde recebe notificações e intimações, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
contra
SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.896.212/0001-50, estabelecida na Rodovia sc 443, Km 01, s/nº Bairro Presidente Vargas, em Içara-SC., CEP 88820-000; pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:
I- DOS FATOS
Considerações Acerca do Contrato Celebrado
1- Que o Autor celebrou com a Requerida em data de 23 de julho de 2010, um Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, sendo que figurou como objeto, a compra do imóvel constituído pelo Lote de nº 06 da quadra 5, com área total de 357,36 m², assim confrontados: Frente 12,80 metros com a Rua Projetada 01, Fundos 12,80 metros com a APAE, Direito 27,91 metros com o Lote 07 e esquerdo 27.92 metros com o Lote 05.
2- Destaca-se que tal Lote foi adquirido dentro da área de 98.803,66 m² do imóvel situado no Bairro Pinheirinho, inscrito sob matrícula nº 71.379 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma-SC.
3- O preço da compra e venda restou convencionado pela importância de R$ 74.960,00 (setenta e quatro mil novecentos e sessenta reais), pagos da seguinte forma:
3.1- R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pagos como entrada em data de 27 de julho de 2010;
3.2.- R$ 60.960,00 (sessenta mil novecentos e sessenta reais), em 48 parcelas mensais iguais e consecutivas cada uma, no valor de R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais), equivalentes na data da assinatura do Contrato a 1,2352 CUBs 2006/SC cada uma, pagas mensal e sucessivamente com o primeiro vencimento previsto para 10 de setembro de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses e anos subseqüentes.
4- Consoante se observa dos documentos em anexo, todos os valores descritos no Contrato em questão foram integralmente saldados pelo Autor, porém o índice utilizado para a correção das parcelas devidas acordadas no item 03.01 “b” do indigitado Contrato foram corrigidas pelo CUB, nos termos das Notas Promissórias e comprovantes de pagamento em anexo.
5- Desta feita, verifica-se evidente a possibilidade de revisão contratual tendo em vista a ilegalidade da cláusula que especificou o CUB como indexador (item 03.01 “b” do Contrato de Promessa de Compra e Venda), dada a sua abusividade.
6- In casu, deve ser aplicada a Teoria da Imprevisão, em razão da onerosidade excessiva ocorrida durante a execução do contrato, apontando-se também a possibilidade de revisão contratual que o CDC permite nesses casos.
7. Destaca-se, por oportuno, que há um desrespeito à função social do contrato por parte da Requerida ante a ausência de boa-fé objetiva, devendo ser substituído o indexador CUB pelo INPC, tendo em vista que o Contrato em questão foi realizado apenas para aquisição de um Lote, cuja edificação construída sob este imóvel foi contratada posteriormente, com outra empresa (JR Produtos e Serviços), nos termos do Contrato em anexo, sendo portanto devida a aplicação do CUB apenas com relação aos valores para execução da obra, não admitindo-se o CUB como indexador de Compra e Venda de Imóvel (terreno) sem construção.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Pelo que se infere do Contrato em anexo, as prestações avençadas sofreriam correção pelo CUB fixos e definidos.
Nestes termos, tem-se que o Autor pode promover a revisão das Cláusulas que impõe excesso de onerosidade, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Capítulo VI, Seção II, ao tratar das cláusulas abusivas, dispõe:
“Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
(...)
Aos contratos de financiamento de bem imóvel, por se tratarem de contrato típico de adesão, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º - Consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.
A Requerida, nesta relação de consumo se caracterizam como fornecedor, ex vi, do art. 3º do CDC:
“Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
In casu, fragrante a ilegalidade cometida pela Requerida, que aplicou o CUB como indexador em Contrato de Compra e Venda de imóvel, eis que não realizou qualquer construção sobre referido sobre o terreno discutido.
Assim, apesar de ter liquidado o Contrato, deve ser reconhecida a ocorrência da onerosidade excessiva, eis que aplicado o CUB como indexador de reajuste das prestações de forma contrária à Legislação Vigente.
Nesse sentido:
“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO CONTRATUAL CONEXA À AÇÃO CONSTITUTIVA COM PLEITOS REINTEGRATÓRIOS E CONDENATÓRIOS. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
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