Receita Federal
Artigos Científicos: Receita Federal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cacau1989 • 26/9/2014 • 616 Palavras (3 Páginas) • 373 Visualizações
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Por meio do Portal e-CAC, o contribuinte também tem acesso a sua caixa postal eletrônica, onde pode acessar avisos enviados pela Receita Federal, ou mesmo receber intimações de forma eletrônica, desde que, nesse caso, faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) .
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Observação: a Receita Federal oferece dezenas de outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC. Acesse a lista de serviços prestados pela Receita Federal .O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Por meio do Portal e-CAC, o contribuinte também tem acesso a sua caixa postal eletrônica, onde pode acessar avisos enviados pela Receita Federal, ou mesmo receber intimações de forma eletrônica, desde que, nesse caso, faça a opção pelo domicílio tributário eletrônico. Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) .
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