Reclamatoria Trabalhista
Exames: Reclamatoria Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 28091966 • 23/9/2014 • 5.568 Palavras (23 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXXX
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, montador, portador do CPF nº 777.777.777-77, RG nº 77777777, CTPS nº 7777777 série 00077-PR, PIS n.77777777, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, adiante assinada (procuração em anexo), com endereço profissional onde recebe intimações, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS, com fulcro no artigo 840 e demais dispositivos da CLT, em face de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 77777777/77777, estabelecida na Rodovia BR XXXXXXXXXXXXXXXXXX pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARES DE MÉRITO
1. O Reclamante esclarece que não buscou a conciliação com o Reclamado, por meio da CCP, tendo em vista que esta é uma faculdade do autor, por força da concessão de duas liminares do STF em face da ADI 2139 e da ADI 2160, as quais suspenderam a obrigatoriedade imposta pelo artigo 625-D, CLT.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
2. Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, o RECLAMANTE REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, uma vez que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, conforme declaração anexa. Assim, nos termos do que dispõe os incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, o § 3º do artigo 790 da CLT e o artigo 2º, § único e artigo 4º da Lei nº. 1.060/50 REQUER-SE o imediato deferimento de concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
3. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, conforme art. 114, VI, da Constituição Federal e Súmula 392 do TST.
II – DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
4. O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 21/08/2006, para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupando uma vaga da cota destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais, cumprindo jornada de trabalho de segunda a quinta-feira das 07h30min às 17h20min, Nas sextas-feiras sua jornada era das 07h30min às 16h20min. Aos sábados eram alternados, um sábado trabalhado e outro de folga, totalizando 02 (dois) sábados trabalhados por mês. A jornada de trabalho dos sábados era das 07h00 às 15h00.
5. Em 28/04/2010, foi dispensado sem justa causa, após questionar a alteração de função em sua CTPS, que após 3 anos de exercer a função de “montador de painéis”, não havia sido alterada, nesta ocasião percebia como remuneração R$ 851,40 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
DAS HORAS-EXTRAS
6. A real jornada de trabalho do Reclamante era de 2ª a 6ª feira, as horas prestadas aos sábados, em media 2 por mês eram horas extras. Como bem se pode visualizar em seus recibos de pagamento, não consta pagamento de horas extras. Ressalva-se eventual valor recebido com comprovante firmado pelo Reclamante.
7. Logo esta jornada dos sábados deverão ser computados e incorporados a sua remuneração, bem como para todos os efeitos e reflexos, acrescidos de 50%.
7.1 O art. 7º inciso XIII, da CF/88 e o art. 58 da CLT estabelecem jornada diária de 08 (oito) horas e de 44 horas semanais.
7.2. Diante do exposto requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, conforme estabelece o art. 7º, XVI, da CF, bem como reflexos em descanso semanal remunerado e com este Aviso Prévio, 13º salário, férias mais um terço e FGTS, incidindo sobre depósitos mais multa de 40%.
DESVIO DE FUNÇAO
8. O Reclamante foi contratado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nesta função laborou aproximadamente 1(um) ano, na sequencia passou a trabalhar na função de “MONTADOR DE PAINEIS”, nesta função laborou aproximadamente 3 anos, até sua dispensa, na realidade motivada pelo questionamento que foi fazer no setor do RH da empresa para que alterassem sua função na CTPS, e que seus colegas montadores na realidade recebiam salário muito maior realizando as mesmas funções, esta reclamação foi feita em 27/04/2010 às 14:00 hs., na sequencia foi demitido.
8.1 O Reclamante exerceu sim a função de MONTADOR, tendo sido injustiçado, uma vez que não foi promovido e consequentemente nem seu salário foi aumentado, equiparando-se aos demais colegas montadores.
8.2. Trata-se de desvio de função caracterizada pela situação em que o trabalhador é obrigado a executar atividades que correspondem a outro cargo, diferente do cargo para o qual foi contratado e neste caso temos o chamado “desvio de função”, comprovado tal fato, faz jus o trabalhador a receber a remuneração correspondente a atividade exercida, principalmente se esta for maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, podendo inclusive reclamar por uma equiparação ao cargo.
8.3. A Súmula nº 223 do ex-TFR, atual STJ em matéria trabalhista, dispõe que “O empregado, durante o desvio funcional, tem direito à diferença salarial, ainda que o empregador possua quadro de pessoal organizado em carreira”. No mesmo sentido estabelecem a OJ da SDI-I do TST, nº 125 que: “(...) o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88”.
8.4. O mesmo entendimento é pactuado pela jurisprudência, se não vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Tenho manifestado o entendimento de que a atribuição superveniente de nova função ao empregado, "a lattere" de outra, originariamente pactuada, implica
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