Recurso Detran Lei Seca
Por: gterence • 7/4/2015 • Tese • 539 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN.
Auto de Infração nº C35604933
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RAZÕES DE DEFESA PRÉVIA
pelas razões e para os efeitos seguintes.
- Esclarece a Recorrente não ter ingerido nenhum tipo de bebida alcoólica no dia em que foi notificada e que somente se recusou a fazer o teste, pois não concordou com a forma como foi abordada pelo agente autuador, o que lhe causou um enorme constrangimento perante terceiros que encontravam-se no local.
- Mesmo que insatisfeita com a forma em que fora abordada, a Requerente apresentou todos os documentos solicitados pelo Policial Militar naquela ocasião.
- Diante de tal situação, uma vez que recusou-se a proceder com o teste do etilômetro, a Recorrente fora autuada como incurso no parágrafo único do art. 6º da Resolução 432 de 23 de Janeiro de 2013, conforme auto de infração em anexo, in verbis:
“Parágrafo único: Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora..”
- Neste esteio, no dia 22 de julho de 2014 recebera em sua residência a notificação de Autuação, onde tomara ciência que fora enquadrada nos termos do art. 165 do CTB e não nos termos do auto de infração . Senão vejamos:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;”
- Ocorre que, a tipificação constante no Auto de Infração de nº C35604933 e na notificação de autuação não atendem aos termos do inciso I do art. 280 do CTB, uma vez que a conduta de recursar-se a realizar o teste do etilômetro deve ser tipificada nos moldes do parágrafo 3º art. 277 do CTB e não nos termos do art. 165 do referido código. Senão vejamos:
“§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”
- Insta Salientar que, o referido parágrafo fala tão somente na aplicação das penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 do CTB, não citando em momento algum que a conduta adotada pela Recorrente seja enquadrada como “Dirigir sobre a influência de álcool”.
- , DIANTE DA INCONSISTÊNCIA NA TIPIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº C35604933, notórios são os prejuízos que serão ocasionados à Recorrente, ficando-nos evidente uma violação aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
- . Pelo exposto, requer-se a V. Sa. o acolhimento das razões de defesa prévia julgando inconsistente o presente auto de infração, nos moldes do inciso I do art. 281 do CTB, in verbis:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
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