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Recurso Multa

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Por:   •  16/10/2014  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  1.109 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE ...

AUTO DE INFRAÇÃO Nº. xxxxxxxxxxx

xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Ruaxx, xxx, Bairro xxx, CEP xxxx, Cidade/estado, inscrita no CNPJ/MF sob oxxxxxxxxxxx , representado por seu sócioxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxx, com endereço comercial à Rua xxxxxxx, nº. xxxxxx, Bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxx, Cidade/MS por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração anexo) vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor:

RECURSO

Referente ao auto ora epigrafado por não concordar com a aludida autuação, pelas razões que passa a expor:

I – DOS FATOS

A empresa xxxxxx foi autuada na data de...., por volta das 1000hrs, por meio de seu preposto e motorista o Sr. xxxxxxxxx condutor do veículo (especificar o veículo), que trafegava na BR xxxxxx com carga, sendo ali autuado com infração de código 689-0, incidente do artigo 231-X do Código de Transito Brasileiro no qual descreve “ Excedendo a capacidade máxima da tração”.

Entretanto, a autuação e consequente auto de infração, não merece prosperar, conforme se passa a demonstrar:

II – DO MÉRITO

Data vênia a infração de nºxxx datada em xxxxxxx, no município de xxx, não merece prosperar, em razão de que o peso aferido pela balança de 9190 está totalmente dentro do estabelecido na Lei 7.408/85 bem como com a Resolução do CONTRAN 258 e 430.

O limite regulamentar, segundo o auto de infração e a notificação de autuação é de 8.400 a medição realizada apontou 9190, pelo que se verificou um excesso de 790, motivo pelo qual decorreu a autuação.

No entanto, dispõe o artigo 5º da Resolução 258 do CONTRAN:

"Art. 5o. Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica."

Ainda, a Resolução nº 430 do CONTRAN, estabelece um percentual de tolerância ainda maior, vejamos: Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa a vigorar com a redação:

“Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas”.

Nesse sentido, é possível verificar que, considerando um percentual de 7,5% de tolerância, sendo 16.000 o limite regulamentar mais 7,5% seria 1.200,00 que somado aos 16.000,00 perfaz um total de 17.200,00.

Ocorre que conforme medição realizada, o veículo transitava com 9190kg. Logo,

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