Recursos Especiais
Monografias: Recursos Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolinamaro • 15/6/2014 • 454 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
Recurso Especial/ Recurso extraordinário
Prazo: 15 dias
Prazo em dobro de litisconsórcio com procuradores diferentes.
Recurso Especial- STJ –Art 105,III, CF
Extraordinário –STF- art. 102, III, CF
No CPC a partir do art. 541 do CPC
São cabíveis contra o Acórdão, decisão colegiado. O extraordinário vale contra qualquer acórdão, o especial só contra acórdão proferido por Tribunal Estadual ou Federal.
Existem acórdãos que não sao proferidos por Tribunais, ex: Colegio Recursal do Juizado Especial Cível, só admite o recurso extraordinário.
Recurso Extraordinária – negativa de vigência a Constituicao.
Recurso Especial -Negativa de vigência a uma lei federal- CPC, Codigo de locação, cdc
Negar vigência – omissão do órgão julgador quanto a Constituição ou uma Lei Federal, não é apenas aplicar de forma errada.
È possível interposição dos dois simultaneamente, quando o acórdão ao mesmo tempo negar vigência à Constituição e uma Lei Federal.
O Juízo de admissibilidade – são interposto perante o tribunal de segundo grau. O relator faz admissibilidade do acórdão recorriveil,mas deve ser dirigido ao presidente ou o vice presidente do tribunal,e ele vai analisar os pressupostos comum e analisa o cabimento e acaba analisando mérito.
Vai analisar o pré questionamento (pode ser feito através de embargos de declaração), vai ver se aquela matéria já foi pré analisada, senão não será aceito. E esse pré questionamento é essencial ao recebimento do recurso.
Intima as partes para as contrarrazões. Mesmo prazo para recurso.
Se não receber o recurso (ou pelo pré questionamento, ou por estar fora do prazo ou pq as custas não foram recolhidas), cabe Agravo de Instrumento, contra decisão delegatória e não cabe recolhimento.
Recebido os recursos, sera atribuído o efeito devolutivo aos recursos extraordinários e especial, ou seja, não cabe suspensão da decisão e cabe execução
Existe Recurso Especial e Extraordinário Retido
Art. 542, parag.2° do CPC
Contra acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento e ficaram retidos, aguardando eventual interposição de recurso especial ou extraordinária contra um acórdão de apelação. E só será julgado nessas circustâncias.
Juizado Especial- Só recurso extraordinário.
O extraordinário não será recebido se a ofensa a constituição for reflexa. Ou seja, se antes de ofender a constituição ele afronta alguma lei federal do cdc por ex.
Não analisa matéria de fato, somente matéria de direito.
É possível atribuir efeito suspensivo,para evitar um dano e vai se utilizar de uma medida cautelar.
Ação rescisória – É uma nova ação, não um recurso.
Natureza Juridica- autônoma,
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