Regime Especial Do ICMS
Pesquisas Acadêmicas: Regime Especial Do ICMS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isaiasrabelo • 27/3/2015 • 752 Palavras (4 Páginas) • 546 Visualizações
Regime especial do ICMS
Conceito:
Regime Especial é um tratamento diferenciado concedido pela SEFA com o objetivo de facilitar ou de compelir à observância da legislação tributária em face de um pedido específico do contribuinte ou “ex-offício”, fundamentado nas disposições da Lei e do Regulamento.
Regimes Especiais Específicos: são aqueles que têm por fundamentação exclusiva o disposto no art. 64 da Lei 5.530/89 e o art. 789 e ss. do RICMS-PA. São solicitados em razão de uma dificuldade específica, apresentada pela requerente, em cumprir com as obrigações acessórias determinada na norma. Não tratam de obrigação principal, nem concedem quaisquer formas de benefícios fiscais
EXPEDIÇÃO E RETIRADA DO TERMO DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO:
1) Regime Especial Específico: será entregue ao sócio/titular do estabelecimento ou a pessoa por ela autorizada, mediante apresentação de procuração. Naquela ocasião será assinado o Termo de Acordo que implica concordância absoluta com as cláusulas contratuais.
ALTERAÇÃO E CASSAÇÃO DO REGIME
O regime especial concedido poderá ser cassado, a qualquer tempo, quando se constatar que o beneficiário praticou irregularidades fiscais que, a critério do Fisco, justifiquem o seu cancelamento, bem como no caso de desrespeito às normas estabelecidas no próprio regime autorizado, hipótese em que será dada ciência ao contribuinte. O regime concedido poderá ser alterado ou cassado, a qualquer tempo, sendo competente o Secretário de Estado da Fazenda, o qual delegou competência ao Diretor de Fiscalização.
A publicação de norma superveniente conflitante com os termos estabelecidos no regime especial implicará sua cassação automática.
Renúncia ao Regime Especial: (Art. 796 do RICMS-PA) O beneficiário de regime especial poderá a ele RENUNCIAR mediante comunicação escrita ao Secretário de Estado da Fazenda. Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de protocolização do expediente, sem que tenha havido manifestação do Fisco, considerar-se-á extinto o regime.
Dada ao caput do art.1º pela Lei nº 1.770, de 14/11/97 – DODF de 17/11/97 – efeitos a pa rtir de 1º/01/98.
Art. 1º - Fica instituído o regime especial simplificado para apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de fornecimento de refeição e de congelados de todo tipo, incluídos sorvetes e derivados, café, sucos não industrializados, alimentos semipreparados e sobremesas por hotéis, restaurantes, bares, rotisserias, confeitarias, cafés, lanchonetes e similares, bem como por empresas preparadoras de refeições coletivas.
1º - A opção pelo regime desta Lei será exercida por meio de requerimento apresentado à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
2º - A aprovação pela Secretaria de Fazenda e Planejamento da opção a que se refere o parágrafo anterior será concedida pelo prazo de três anos, renovável por igual
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