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Relatorio Empresarial

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Por:   •  6/12/2013  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  223 Visualizações

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Trabalho: pesquisar, analisar e escrever sobre o assunto adiante. Assunto: Qual a melhor alternativa de pagamento da comissão de agente sob o seu prisma de análise. Justifique.

Os artigos 213 e 214 da Portaria Secex nº 10/10 mencionam que a comissão do agente deverá ser calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, e corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.

O cálculo do preço, com a inclusão do percentual da comissão, deve sempre ser feito "por dentro", para que não haja a redução das divisas, apuradas com a exportação do produto.

É a Secex quem exerce o exame da comissão, prévia ou posteriormente ao RE, podendo a qualquer época solicitar ao exportador informações ou documentos pertinentes.

O valor da comissão, que é calculado sobre o valor FOB da operação. O DECEX limita a comissão do agente tendo como base os índices praticados no mercado internacional, conforme parágrafo único do citado artigo 214 da mencionada norma, baseando-se na maior ou menor dificuldade de comercialização do produto. O SISCOMEX enquadra e controla o valor apurado.

O percentual máximo a ser pago referente à comissão do agente dependerá da classificação fiscal do produto (NCM), no entanto não existe nenhuma norma ou relação estabelecendo esse percentual. O Decex controla essas remunerações por meio do Siscomex.

São três as alternativas previstas que o exportador pode optar para realizar o pagamento ao agente no exterior, de acordo com o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) - Circular Bacen nº 3.280/05 e alterações, no Título 1, Capítulo 11, Seção 5, a saber:

- em conta gráfica - quando cabe ao banco que negocia os documentos instruir o banqueiro cobrador, que ao receber o pagamento referente à exportação para deduzir do da operação o valor da comissão e pagá-la ao agente, ou emitir uma ordem de pagamento na liquidação da exportação. O exportador deverá informar os dados completos do agente no borderô de exportação;

- dedução na fatura - quando a comissão aparece na futura a título de desconto, o que ocorre quando o importador é o próprio agente, neste caso, a fatura comercial indicará o valor total da mercadoria, destacando, por dedução, a comissão;

- a remeter - o exportador recebe o valor total da operação e, posteriormente, remete a comissão por meio de uma transferência financeira através de solicitação.

Para o envio dos valores, fazer uma remessa financeira amparada por um contrato de câmbio (tipo 04).

Na exportação, o agente domiciliado no exterior recebe a comissão após o efetivo ingresso das divisas relativas à liquidação da transação.

O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), em seu Título 1, Capítulo 11, Seção 5, item 1-c-III, menciona que é admitido o pagamento da comissão em moeda diversa daquela indicada no RE, devendo, para esse efeito, ser utilizada a paridade que referencie a taxa de compra para a moeda, disponível no Sisbacen, transação PTAX 800, opção 5, relativa ao dia útil anterior ao da contratação do câmbio.

Lembre-se que, conforme o parágrafo único do citado artigo 213 da Portaria Secex nº 10/10,

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