Relatorio de audiencia
Por: leiinha • 16/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 10.223 Visualizações
AUDIÊNCIA 1
Ação penal – roubo
Data: 04/03/2015
N° do processo: 043315001783-1
Requerente: Ministério Público de Minas Gerais
Requerido: Marcos Paulo Gomes Veloso
Juiz: Dr. Fausto Geraldo Ferreira Filho
Presidiu a audiência o Exmo. Sr. Juiz de Direito Fausto Geraldo Ferreira Filho, que ora respondia pela Vara. Presentes também o representante do Ministério Público, além da representante da Defensoria Pública. Dando-se início foi data a palavra ao representante do Ministério Público, no qual fez uma leitura do processo.
Posteriormente foi autorizado que entrasse na sala de audiência o policial militar que fizera a ocorrência no dia do ocorrido. Sendo que este confirmou o que havia acontecido e reconheceu o autor do crime. Neste processo, apura o juíz fato capitulado como crime no art.157§1º do código penal, observando para tanto o procedimento comum ordinário.
O ato processual praticado consistiu na audiência de instrução e julgamento, importando destacar que a vítima não compareceu a audiência. Foi data a palavra para os advogados de defesa, e neste momento ambos tentaram alegar que o acusado no momento em que foi preso em flagrante, não mais estava em posso do bem.
O acusado foi ouvido e este relatou o que aconteceu naquele dia, alegou esta arrependido. O mesmo possui uma ficha criminal extensa, pois desde 2004 está envolvido na pratica de crimes. O acusado foi liberado e irá esperar a sentença. Sendo assim o juiz fixou alguns requisitos para que seja cumprindo, e em caso de descumprimento será lavrado um novo mandado de prisão.
AUDIÊNCIA 2
Ação penal – Abandono
Data: 04/03/2015
N° do processo: 043313023326-8
Requerente: Ministério Público de Minas Gerais
Requerido: Fernanda Soares de Souza
Juiz: Dr. Fausto Geraldo Ferreira Filho
Fernanda Soares de Souza foi denunciada pelo abandono de incapaz, art 133 do código penal. Ainda pela manha um senhor que fazia caminhada encontrou a criança em uma praça e mesma estava dormindo. Este mesmo senhor acionou a policia militar para que esta comparece ao local. A criança foi encaminhada a um hospital para que os procedimentos necessários fossem feitos. A depoente alega que a criança fugiu na madrugada e essa só veio a perceber pela manhã, que ao acordar sentiu a falta do seu filho, e foi atrás, para saber o teria acontecido, foi onde os vizinhos contaram para ela que a criança teria sido achada. Fernanda disse estava preocupada e foi até o hospital para avisar a policia militar que era mãe da mesma. Como ato inicial da audiência, o juiz indagou à depoente se a criança tinha costume de fugir ou mesmo se naquela noite ela mesmo não haveria abandonado a criança na praça. A depoente alegou que é usuária de drogas e por esse motivo entregou os seus quatros filhos inclusive essa criança do fato para que sua mãe cuidasse, essa entrega foi feita sem a intervenção estatal. Dada a palavra para defensora publica esta alegou que Fernanda não poderia responder por abandono porque abandonar é deixar, e não foi isso que ocorreu, alegou também que nunca ouve reclamações contra Fernanda a respeito da criação dos seus filhos. Essa foi liberada, e o juiz fichou alguns requisitos, como não mudar de endereço, e se mudar avisar, comparecer bimestralmente, entre outros.
AUDIÊNCIA 3
Ação penal – roubo
Data: 04/03/2015
N° do processo: 043314039479-5
Requerente: Ministério Público de Minas Gerais
Requeridos: Gleyson Victor Rodrigues – Iago Filipe Lessa
Juiz: Dr. Fausto Geraldo Ferreira Filho
Gleyson Victor Rodrigues eIago Filipe Lessa foram presos em flagrante, após terem cometido um roubo. O inquérito policial foi lido e a vitima confirmou o que ocorreram naquele dia. Dada a palavra para os acusados esses demonstraram estarem arrependidos, alegando que momento do roubo estava sob efeito de bebida alcoólicas e drogas. Os mesmos expõe que sempre trabalhou, que nunca havia cometido nenhum tipo de crime. Foram ouvidos três testemunhas de defesa. Essas relataram para o juiz que os meninos são filhos de pessoas de bem, e que nunca ouviram falar que eles estivessem cometido alguém delito .Ambos são res primários, e por isso o juiz fixou alguns requisitos para que esses respondessem em liberdadecomo não mudar de endereço, e se mudar avisar, comparecer bimestralmente, entre outros.
AUDIÊNCIA 4
Ação Trabalhista
Data: 25/03/2015
N° do processo: 0001360-66-2014-5-03-0067
Reclamante: Wanderson Aparecido
Reclamada: Coteminas S.A
Juiz: Neurisvan Alves Lacerda
Aos 25 de março do ano de 2015, as 15:30 na sede da 1º VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS, aconteceu a audiência presidida pelo MM. JuizNeurisvan Alves Lacerda. Neste ato a reclamada não compareceu, mas ciente que deveria comparecer para prestar depoimento pessoal, tendo esta o prazo de 5 dias sob pena de confissão, para trazer suas testemunhas ou arrola-las, após transcurso de 48 h assegurado a secretaria para juntada, sob pena de preclusão da prova.
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