Relação Sindical E Direito Trabalhista
Exames: Relação Sindical E Direito Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JessicaPirola • 3/6/2014 • 1.463 Palavras (6 Páginas) • 308 Visualizações
1. Definição da Organização
Empresa:
Ótico Brasil Ltda. Organização privada; principal ramo de atividade: Comercio,
End: Avenida João Batista Medina, 109 - Bairro Centro – Embu das Artes – SP.
Atua no seguimento de vendas com equipamentos Oftalmológicos e acessórios, tem como valor a Ética atua com consciência e responsabilidade no exercício de suas atividades.
Missão servir a população na área de vendas de produtos oculares e acessórios oferecendo serviços personalizados, trabalho com excelência e melhoria contínua de processos para servir cada vez melhor o público alvo. A empresa tem três lojas com o total de seis funcionários, distribuídos dois colaboradores para cada loja.
Capacitação:
promover e estimular o desenvolvimento pessoal e profissional por meio de aprimoramento e conhecimento.
Direito do Trabalho.
2. Conceito
O Direito do trabalho é discutido desde os tempos de colonização, o operário não tinha nenhuma condição pelo serviço prestado, sendo o proprietário o maior beneficiado em todo o processo, os empregados rurais viviam no feudalismo (poder político) da época onde cultivavam a terra sob o poder de um Senhor Feudal. Com a revolução Industrial os empregados passaram a ter maior ganho em relação aos direitos e deveres relacionados ao trabalho, ou seja, adequação aos serviços prestados e em condições razoavelmente humanas, embora em tempos atuais consigamos nos deparar com descumprimento da lei no que se diz Direito do Trabalhado, o empregado fica desprotegido em vários quesitos e o empregador se prevalece para ter maior condição de ganhos dentro da organização.
Desde a evolução do homem para sua sobrevivência ele realizava sozinho um mecanismo para suprir suas necessidades, como fabricar sua própria ferramenta de trabalho para utilizar na caça, pesca, construção de seu habitat, confecção de vestuário e existia ainda a preocupação de proteção de sua vida contra os maus dos meio físicos e temporais que a época dispunha. Assim neste tempo o trabalho era realizado por conta da necessidade de sobrevivência e não pela satisfação de um ofício. Não existia trabalho com a troca por valores como hoje e sim uma constante luta pela sobrevivência. Nos tempos modernos nos deparamos com o regime de troca, ou seja , valor monetário.
O Direito do Trabalho tem como definição a subjetividade, a objetividade e a mista sendo subjetividade pessoas da relação jurídica trabalhista, ou seja, é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis ás regras individuais e coletivas que iniciam entre empregadores privados e entre os que trabalham sob sua direção e de ambos com o Estado por promoção do trabalho o fora dele.
Objetividade e o corpo de princípios e normas jurídicas que tem por ordenar a prestação do trabalho subordinado e em suas relações e os ricos que dela originam.
Corrente mista ou eclética é o ramo da ciência do Direito que tem por objetivo as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho subordinado.
3. Natureza do Direito do Trabalho
As normas do Direito do Trabalho pertencem ao
Direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao
(Processo trabalhista).
4. Conceito de ordenamento jurídico
Abrange não apenas as normas jurídicas, mas também
as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e que não são unicamente estatais mas também elaboradas pelos grupos sociais,
especialmente as organizações sindicais, os princípios e outros aspectos; o direito do
trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Estado, pelo Estado reconhecido, com
características próprias, pondo-se como ordenamento, relacionado com o Estado com o
qual se coordena ou ao qual se subordina, específico das normas, instituições e relações
jurídicas individuais e coletivas de natureza trabalhista.
5. AS CARACTERÍSTICAS
Com a EC (Emenda Constitucional) n.45/2004, o Direito do trabalho se estabeleceu que é trabalho pessoal sob as varias modalidades contratuais, de acordo com as características a seguir:
• Sociabilidade - Onde asa cláusulas contratuais terão interesse social e não só individual;
• Imperatividade - Normas que compõem o conteúdo institucional do Direito do trabalho, ou seja, saúde, higiene, segurança, registros obrigatórios, recolhimentos sociais, salário mínimo, 13º salário, repouso semanal, liberdade sindical, dentre outros, são intransigíveis e irrenunciáveis; salário, repouso semanal, liberdade sindical, dentre outros, são intransigíveis e irrenunciáveis;
• Justiça social - Sentido protecionista do Direito do Trabalho, como sistema de compensação de desigualdade social;
• Distribuição da riqueza - O Direito do Trabalho um dos mais eficientes instrumentos de distribuição de renda;
• Coletivismo - Decisões trabalhistas que se espraiam pela coletividade num a espécie de ideia de um efeito ser repassado gerando uma seriem de acontecimentos.
6. DIVISÕES DO DIREITO DO TRABALHO
• Direito individual do Trabalho - É o contrato individual de trabalho de sua execução onde compreende a função, jornada, a remuneração, as férias o descanso semanal, as licenças, as horas extras, o FGTS, o vale transporte a disciplina etc., em caso da rescisão verifica o aviso prévio, da despedida sem ou com justa causa, da despedida indireta e da estabilidade no emprego;
• Direito coletivo do trabalho - Conjunto de regras e princípios que disciplina as organizações sindicais, a liberdade sindical, os conflitos coletivos do trabalho, as soluções dos conflitos, a greve, a negociação coletiva, contrato coletivo de trabalho, contrato coletivo de trabalho e o acordo coletivo de trabalho, e no processual a mediação, arbitragem e do dissídio coletivo;
• Direto Administrativo do Trabalho - Tem como organização dos órgãos do Poder Executivo incumbidos
...