Renegociação De Dividas
Dissertações: Renegociação De Dividas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandamcafe • 5/11/2013 • 2.033 Palavras (9 Páginas) • 159 Visualizações
RENEGOCIAÇÃO
1-Como renegociar sua divida
A lição mais importante do direito comparado é que frente à crise de solvência da pessoa física- leigo, o consumidor, dois são os caminhos possíveis: “temporizar”, reescalonando, planejando, dividindo as dívidas a pagar, ou reduzir estas, perdoando os juros, as taxas ou mesmo o principal, em parte ou totalmente, a depender do patrimônio e das possibilidades do devedor, sempre reservando a ele um mínimo existencial.
Quem está com as prestações em atraso e não consegue resolver o problema, nem com o corte de despesas, pode tentar renegociar sua dívida com a financeira na qual pegou o crédito.
Para as financeiras, por exemplo, é interessante renegociar por duas razões: tentar diminuir o prejuízo, que já é um fato, e permitir que essa mesma pessoa, ao regularizar sua situação no mercado, possa voltar a comprar a prazo.
Os consultores orientam o consumidor a sempre analisar a conveniência da proposta e verificar se não está trocando seis por meia dúzia. Procure especialistas ou o Procon para conferir a renegociação.
Negociando minhas dívidas passo a passo
1. Liste todas as suas despesas: água, luz, telefone, alimentação, etc. e verifique quais são as suas dívidas (cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, lojas, cheques sem fundos, condomínio, etc).
2. Corte supérfluos e reduza despesas. São despesas que você pode ficar sem por um período de tempo. Faça as contas e veja qual a disponibilidade para pagamento.
3. Troque dívidas caras por dívidas mais baratas. Por exemplo: Se os juros do cheque especial são de 12% ao mês é mais viável contrair um empréstimo bancário com juros pré-fixados de 5% ao mês e quitar a fatura do cartão de crédito. Neste caso a economia será bastante significativa.
4. Negocie diretamente com os credores o mais breve possível.
5. Cultive bons hábitos, saia de casa com o dinheiro "contado".
6. Economize nas pequenas despesas. "um pequeno vazamento afunda um grande navio" (Benjamin Franklin).
7. Cancele o cheque especial.
8. Conheça seus direitos: Verifique se o que está sendo cobrado, mesmo previsto em contrato, é legalmente permitido (encargos, multa, correção monetária, tarifas, outras despesas).
9. Adquira o hábito de comprar à vista e adie a compra enquanto não tiver o dinheiro todo
10. Faça as contas antes de pedir dinheiro, Se possuir dinheiro guardado, antes de solicitar qualquer empréstimo, o consumidor deve fazer as contas. Segundo os especialistas, tem muita gente que se recusa a resgatar o que poupou e prefere fazer um empréstimo, mas dificilmente uma aplicação apresentará rentabilidade maior do que o valor dos juros cobrados no mercado.
2- Anteprojeto propõe prevenção e renegociação judicial do superendividamento
Foi elaborado pela Professora Doutora Claudia Lima Marques da UFRGS, uma das maiores referências no assunto no Brasil, e as magistradas do Rio Grande do Sul e Mestres em Direito pela UFRGS, Clarissa Costa de Lima e Káren Bertoncello. O anteprojeto de lei foi encaminhado ao Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para análise. Segundo a professora da UFGRS, Cláudia Marques, caso não seja encampado pelo governo o anteprojeto será levado ao Congresso Nacional
Para Claudia Marques, professora de direito do consumidor, o anteprojeto é dirigido às pessoas físicas de boa-fé que querem, mas não conseguem honrar sua dívida. O anteprojeto de lei é complementar à Lei 8.078 de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor.
No Brasil uma experiência pioneira é desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul há quatro anos. O consumidor que não consegue pagar suas dívidas procura o PROCON estadual ou uma defensoria pública, preenche um formulário com dados pessoais, econômicos, dados sobre a dívida e sai com a audiência de renegociação da dívida marcada, (todo esse procedimento ocorre perante o Juizado Especial que tenha competência para tanto).
No que diz com os sistemas de tratamento de superendividamento nos países que já dispõem de lei específica, estimula os credores na composição amigável dos litígios, se valorizado o esforço dos devedores no cumprimento de suas obrigações. Este aprendizado ativo encontra seu ápice na audiência de renegociação, para a qual são convidados todos os credores e o consumidor, que são esclarecidos acerca do fenômeno social do superendividamento e suas repercussões, sendo instados a encontrar uma alternativa para que o devedor consiga, dentro de suas possibilidades, honrar suas obrigações.
O procedimento é isento de custas processuais, uma vez que a condição de superendividado equivale à previsão legal dos artigos 1 o40 e 2º 41 da Lei n.1.060/50, que prevê a isenção de custas processuais com base no benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Disponibilização de pauta de audiência já no momento do preenchimento do formulário-padrão, ficando o superendividado intimado para a audiência de renegociação.
Remessa de carta-convite padrão, preferencialmente via eletrônica, para a audiência de renegociação a todos os credores arrolados pelo superendividado. Esclarecemos que o consumidor/superendividado admitido a participar do presente projeto é a pessoa física, de boa fé, impossibilitada de quitar suas dívidas vencidas ou a vencer, mas desejosa de saldá-las de alguma forma, abrangendo todos os seus credores e que não tenha contraído crédito para o exercício de suas atividades profissionais, tendo em vista que estas já são tuteladas pela Lei de Falências. São também admitidos os consumidores identificados como superendividado ativo inconsciente e o superendividado passivo, sendo excluído apenas o superendividado ativo consciente. O não comparecimento será entendido como ausência de interesse em compor, a fim de preservar a agilidade do Projeto e a garantia da preservação do mínimo existencial do devedor.
De qualquer sorte, consideramos que o consumidor só estará, razoavelmente, em condições de honrar o acordo quando preservado o montante suficiente para o pagamento das despesas correntes do lar como água, luz, alimentação, educação, saúde, aluguel, condomínio, entre outras indispensáveis ao bem-estar e dignidade do núcleo familiar.
Na audiência que ocorrera entre credores e devedor o “conciliador” abre esta esclarecendo
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