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Repercussão Geral Em Processo Civil

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Por:   •  3/11/2014  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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Havendo um norma com várias interpretações, aplica-se a interpretação a favor do empregado.

Repercussão geral em processo civil

A lei ''Le Chapelier'' (1791), da Era Napoleônica, França, extinguiu as corporações de ofício, inclusive proibindo-se a coligação de empresários e trabalhadores.

Na Inglaterra, tem-se a criação da máquina a vapor (1790), o pedido dos trabalhadores solicitando a proibição quanto à utilização de máquinas, gerando assim, a lei de proteção das máquinas. A proibição quanto à criação das coligações (1799), com o restabelecimento das associações em 1825.

Na Suíça Marx e Engels editam a obra Manifesto Comunista (1847-1848).

Nesse tempo, não se tem um Direito do Trabalho sistematizado. As leis são dispersas, tendo mais um conteúdo proibitivo, não dispondo de direitos aos trabalhadores.

2ªFase- Manifesto Comunista de 1848 até 1919

Nessa fase, os principais acontecimentos, na França, são a Revolução Francesa de 1848, o reconhecimento de greve (1864), os trabalhadores no Congresso Internacional dos Trabalhadores (1889), estabelecem jornada de 8 horas e o 1º de Maio como Dia do Trabalho. Votação da lei que fixa em 8 horas a jornada de trabalho (1919)

SÉCULO XX é marcado por 2 fenômenos, a constitucionalização dos direitos sociais.

Duas constituições marcam essa fase:

A do México (1917) e a de Weimar na Alemanha.

A constituição Mexicana foi mais abrangente de que a de Weimar, havendo uma preocupação do trabalho após o trabalho, seria os efeitos do desemprego (no Brasil surge somente na década de 1980)

A constituição do México de 1917 inicia o processo mundial quanto à constitucionalização das normas de proteção ao trabalho.

Outro fenômeno de extrema importância é a Internacionalização do Direito do Trabalho, que será marcada com a criação da OIT em 1919 com o Tratado de Versalhes que pôs fim a 1º Guerra Mundial. Ao mesmo tempo surge a Liga das Nações com o mesmo tratado.

OIT surge com o propósito de criar o patamar mínimo de direitos sociais. Os mexicanos eram grande potência em direitos sociais, e eles levaram essa ideia a Versalhes. Logo que é criada, a OIT passa a editar suas convenções, os tratados internacionais, tendo foco em jornada de trabalho e salário.

Com a 2º Guerra Mundial tem-se a falência da Liga das Nações e o esquecimento da OIT, passando a voltar os pensamentos para o enriquecimento bélico.

Em 1944, antes do término da guerra, a OIT edita a Declaração da Philadélfia, sinalizando par ao mundo que ela continua existindo para a defesa dos direitos sociais, e em 1945 tem a criação da ONU(1945), a partir de 1946 a OIT passa a integrar a ONU, sendo uma agência especializada dela, e por conta disso é editada a Constituição da OIT. A Declaração da Philadéflia será um anexo da Constituição da OIT.

*Declaração da Philadélfia (1944) X Constituição da OIT (1946) - São Diferentes !

No período pós 2ª Guerra Mundial a OIT passa a se preocupar com o direito coletivo, editando 2 convenções. Esse período é conhecido como os ''anos dourados'' do Direito do Trabalho.

Década de 70 o Direito do Trabalho sofre duro golpe por conta da crise do Petróleo. A partir dessa crise econômica, surgem 2 fenômenos na seara trabalhista:

O primeiro é a flexibilização dos direitos sociais, onde é possível adequar os direitos à realidade da empresa, podendo reduzir salário.

O segundo é a terceirização, que no Brasil visa reduzir custos, salários e direitos sociais.

No BRASIL

EM 1943 é aprovada a CLT. É um Decreto Lei, não passando pelo Congresso Nacional. Não é um Código e sim uma Consolidação, que pretendia harmonizar os sistemas jurídicos já existentes, como os conjuntos de normas. A CLT é resultado de uma comissão de juristas, Presidente Oscar Sariava, Rego Monteiro, Durval Lacerda, Segadas Viana e Arnaldo Sussekind. A CLT vai disciplinar todas as facetas das relações de trabalho, fiscalização do trabalho, e Ministério Público do Trabalho.

- Direito do Trabalho e outros ramos do Direito

Direito Penal: quando o bem jurídico tiver uma maior relevância, trabalhista, administrativo, penal. A partir do Art.197 e seguintes do CP, temos os Crimes contra a Organização do Trabalho.

Existem crimes específicos das relações de trabalho.

(Art.197,CP) - Crimes contra a Organização do Trabalho; (Art.149, CP) - Condição análoga a de escravo e (Art.216-A,CP) - Assédio Sexual.

Fontes do Direito do Trabalho

Fontes Estatais - conhecidas também como fontes heterônomas. É o conjunto de normas advindas do próprio Estado, sendo que separam essas normas pelos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Legislativo - Emendas Constitucionais ECs, Leis Ordinárias, Leis Complementares. A maior incidência será no âmbito de Leis Ordinárias.

Executivo - Medida Provisória. Não se tem muitas medidas provisórias em matéria trabalhista, mas o diploma normativo antecessor da Medida Provisória, é o Decreto-Lei, que era promulgado diretamente pelo Presidente da República. A CLT é um Decreto-Lei. O Executivo também é responsável pela produção de NRs (Normas Regulamentadoras), que são Portarias do Ministério do Trabalho.

Judiciário - Costuma-se dizer que a sentença faz lei entre as partes, ainda que seja uma norma específica, dentro de um conflito

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