Responsabilidade
Trabalho acadêmico: Responsabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: parente • 19/10/2013 • Trabalho acadêmico • 2.009 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
Eu, _______________________________________________________, recebi da Comissão Permanente de Licitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o Edital de Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS no 01/2013, contendo todas as informações necessárias referentes à documentação e à formulação da proposta que deverão ser entregues até o dia 2/7/2013 às 10h.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DOS BANHEIROS COLETIVOS DOS BLOCOS I E J DO CONDOMÍNIO ANEEL/ANP/CPRM.
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
FAC-SÍMILE:
CNPJ:
E-MAIL:
(Local), ______/______/________.
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
Obs: As empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão encaminhar esta folha preenchida pelo FAC-SÍMILE no (61) 2192-8666. A não remessa deste recibo exime a Comissão Permanente de Licitação - CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Processo: 48500.000928/2013-11
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
Conforme
VISTO Minuta Aprovada
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio do Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios, nomeado pela Portaria n. 2.210, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de maio de 2012, torna público que, de acordo com autorização constante do Processo no 48500.000928/2013-11, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas complementares pertinentes, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, o Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007, o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, a Instrução Normativa SLTI nº 02/08 do MPOG, a Instrução Normativa SLTI nº 01/2010, a Instrução Normativa SLTI nº 10/2012 e, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, mediante as especificações e condições seguintes:
DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
Data: 2/7/2013
Horário: 10 horas
Local: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC
SGAN, Quadra 603, Bloco “J”, Sala 109 - Asa Norte – Brasília/DF.
FAC-SÍMILE: (61) 2192-8666
E-mail: comprasaneel@aneel.gov.br
OBS.: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento, na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação diversa feita pela Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para reforma dos banheiros coletivos dos blocos I e J do condomínio ANEEL/ANP/CPRM; conforme especificações presentes no neste Edital e seus Anexos.
Processo: 48500.000928/2013-11
PROCURADORIA
FEDERAL/ANEEL
Conforme
VISTO Minuta Aprovada
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2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Tomada de Preços entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com cadastramento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n. 2, de 2010, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Somente poderão participar desta Tomada de Preços, na condição de proponentes:
2.2.1 Empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovada por meio de Contrato Social ou documento equivalente.
2.3 Não poderão participar desta Tomada de Preços:
2.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Consórcio de empresas;
2.3.3 Empresas suspensas pela ANEEL, impedidas de licitar e contratar com a União ou, que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.4 Cooperativas;
2.3.5 Empresas registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, impedidas de contratar com órgãos e entidades federais;
2.3.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9o da Lei n. 8.666, de 1993.
2.4 Não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.
3 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Cada proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação - CPL, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados nos fechos, contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°
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