Responsabilidade
Ensaio: Responsabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticia1234321 • 14/10/2014 • Ensaio • 574 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
c. A quem cabe a resposabilidade pelos danos?
A responsabilidade são de todos os envolvidos para a existência do produto.
Segundo o Código do Consumidor, Artigo 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A não resposabilidade por parte do fabricante, construtor, produtor ou importador, estão descritos no CDC, Artigo 12. § 3º O fabricante, o contrutor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocação no mercado, o defeito inexiste;
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ainda com base no CDC, Artigo 13 - O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior (Artigo 12), quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
c. A quem cabe a resposabilidade pelos danos?
A responsabilidade são de todos os envolvidos para a existência do produto.
Segundo o Código do Consumidor, Artigo 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
A não resposabilidade por parte do fabricante, construtor, produtor ou importador, estão descritos no CDC, Artigo 12. § 3º O fabricante, o contrutor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocação no mercado, o defeito inexiste;
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Ainda com base no CDC, Artigo 13 - O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior (Artigo 12), quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
c. A quem cabe a resposabilidade pelos danos?
A responsabilidade são de todos os envolvidos para a existência do produto.
Segundo o Código do Consumidor, Artigo 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
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