Responsabilidade
Artigos Científicos: Responsabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: charlitocdsantos • 16/3/2015 • 422 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
Responsabilidade civil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.[1] Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Índice [esconder]
1 Responsabilidade contratual e delitual
2 Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva
3 Notas
4 Referências
§Responsabilidade contratual e delitual[editar | editar código-fonte]A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia (em direito civil, o chamado "ato ilícito"). Dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à Lei Aquília, uma lei romana de 286 a.C. sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu. bn
§Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva[editar | editar código-fonte]A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada.[2] O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil[3] , é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.
§Notas1.Ir para cima ↑ Caio Mário, 7.
2.Ir para cima ↑ Caio Mário, 214.
3.Ir para cima ↑ Constituição da República Federativa do Brasil, art. 21, XXIII, d: "a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa".
§Referências[editar | editar código-fonte]PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
...