Resumo Capítulo 4 TGP
Artigos Científicos: Resumo Capítulo 4 TGP. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalpra • 23/11/2013 • 2.353 Palavras (10 Páginas) • 878 Visualizações
Poder judiciário. Estrutura
Um dos poderes do Estado, o Poder Judiciário, tem sua importância em preservar a ordem jurídica. Corresponde a este Poder a função Jurisdicional.
Sendo a jurisdição emanação da soberania do Estado, cabe a Constituição Federal determinar quais os órgãos que integram o Poder Judiciário nacional.
Segundo o art. 92 da Constituição Federal são órgãos do Poder Judiciário:
I) O Supremo Tribunal Federal, como órgão de cúpula do Poder judiciário, criado pelo Decreto nº 848, de 1890. Compõe-se de onze ministros, tendo sede na Capital Federal, jurisdição sobre todo o território nacional e competência originaria e recursal, cabendo-lhe a guarda da Constituição;
I-A) O Conselho Nacional de Justiça, compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os membros do Conselho, à exceção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art.103-B, §2º) tendo competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto de Magistratura, aquelas definidas nos incisos I a VII do §4º do art. 103-B da Constituição. O Conselho tem sede na Capital Federal e jurisdição sobre todo o território nacional.
II) O Superior Tribunal de Justiça, compõe-se de no mínimo trinta e três ministros, escolhidos de acordo com o disposto no art. 164, parágrafo único I e II, da Constituição Federal. Tem sede na capital de União, jurisdição sobre todo o território nacional e competência originaria e recursal, prevista no art. 105 da Constituição Federal;
III) Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, são criação da nova Constituição, como órgãos de segundo grau da Justiça Federal comum, superpostos aos juízes federais, completando assim a estrutura dessa justiça, como órgão de primeira e segunda instâncias. Compõe-se de no mínimo sete juízes. Esse tribunal tem a sua competência originária e recursal, prevista no art. 108 da Constituição Federal. Os TRFs tem sua jurisdição delimitada por região, podendo compreender mais de um Estado e funcionar descentralizadamente. Os membros dos TRFs são “desembargadores federais”.
IV) Os Tribunais e Juízes do Trabalho, conhecidos como Justiça do Trabalho, é estruturada como órgão de primeiro grau, que são as Varas do Trabalho; de segundo grau, que são os Tribunais Regionais do Trabalho e de terceiro grau, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST compõe-se de vinte e sete ministros, com sede na capital da República e sua jurisdição se estende sobre todo o território nacional. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo sete juízes nomeado pelo Presidente da República, o que assegura a participação de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho; pode funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais. Compete a Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e ainda outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei, incluindo todos os feitos referidos nos incisos II a X do art. 114 da Constituição. Além disso, a Lei nº 9.958/2000 criou comissões de conciliação prévia, que diz respeito a execução de titulo executivo extrajudicial, podendo estas serem compostas por empresas e sindicatos e representantes de empregados e empregadores, com o fim de conciliar conflitos individuais de trabalho;
V) Os Tribunais e Juízes Eleitorais, também conhecidos como Justiça Eleitoral, tem estrutura organizacional mais ampla que as demais justiças, sendo seus órgãos: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. O TSE, possui sede em Brasília, composto de, no mínimo, sete membros, possuindo jurisdição sobre todo o território nacional e competência estabelecida em lei complementar. Suas decisões são irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição, e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Os TREs são órgãos de segundo grau da justiça eleitoral, compondo-se de sete membros, com participação de desembargadores, dos tribunais de justiça, de juízes de direito, de desembargadores federais dos TRFs e/ou juízes federais, e de advogados; os órgãos de primeiro grau são os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. A estrutura organizacional da Justiça Eleitoral é composta de membros de outros órgãos judiciários;
VI) Os Tribunais e Juízes Militares, conhecidos como Justiça Militar, são compostos de quinze ministros vitalícios, sendo três oficiais-generais da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército, e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira e cinco civis. O supremo Tribunal Militar funciona como órgão de segundo grau, sendo que o de primeiro grau são os Conselhos de Justiça. Compete a Justiça Militar Federal o processo e julgamento dos crimes militares.
VII) Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, são diretrizes e limitações de observância obrigatória na organização judiciária dessas unidades federativas, sob pena de ofensa à Constituição. Os tribunais de Justiça são órgãos de segundo grau da Justiça Estadual, sendo que suas sedes situam-se na capital do estado e sua jurisdição estende-se sobre todo o território do Estado. As composições dos tribunais variam de estado para estado, respeitado o “quinto” constitucional, reservado aos advogados e membros do Ministério Público. Os órgãos de primeiro grau são os juízes de direito e os tribunais do júri. Faculta a Constituição, juizados especiais para o julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Organização Judiciária
A organização judiciária possui conteúdo variado, compreendendo não só matéria concernente a constituição da magistratura, composição e atribuições dos juízos e tribunais, garantias de independência e subsistência dos juízes, bem como as condições de investidura, acesso e subsistência dos órgãos auxiliares e distribuição de suas atribuições. Também
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