Resumo De Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Resumo De Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: m4teus • 25/9/2013 • 7.745 Palavras (31 Páginas) • 469 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO - EDSON BRAZ DA SILVA
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UNIDADE 04 - FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
1. Conceito
Segundo Washington de Barros Monteiro: “Fontes são os meios pelos
quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos
sociais de que dimana o direito objetivo”. 1
2. Fontes Diretas
2.1. Fontes Materiais
As Fontes Materiais ou Reais dão substância à regra jurídica. Condizem com
o conhecimento e a criação da norma jurídica. Proporcionam ao legislador os elementos para
a transformação da ordem jurídica. O fato social é a fonte das fontes.
As “necessidades coletivas”, em número de três, são as fontes materiais do
Direito do Trabalho:
a) A necessidade de proteção tutelar
É preciso equilibrar a relação empregado/patrão com intervenção estatal
nessa relação.
b) A necessidade da organização profissional
É decorrente da auto-tutela (normas jurídicas autônomas). O Estado age
impondo normas de coordenação, que possibilitam a empregados e empregadores um grau
de emancipação das partes interessadas, o que resulta na igualdade de contratar.
c) A necessidade de colaboração
É decorrente da necessidade de encontrar nova forma de convivência
(Estado, patrões e empregados) e de enfrentar problemas graves como o desemprego e a
superprodução. Na falta de colaboração, discute-se a criação de uma nova estrutura social,
em que cada uma das facções tem uma missão a cumprir. Ex.: OIT e Ministério do Trabalho
mediador = Justiça do Trabalho mediadora.
2.2. Fontes Formais
São as normas jurídicas propriamente ditas, obrigatórias e predeterminadas.
As fontes formais condizem com a aplicação das normas jurídicas.
a) Fontes Primárias ou Autônomas
1 Curso de Direito Civil - Parte Geral - 1975 - citado por José Augusto Rodrigues Pinto
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São a vontade dos sujeitos individuais da relação de emprego, livre de
contingências exteriores. Assumem a feição de fonte singular, pois nenhuma outra fonte
formal se iguala a ela em autenticidade.
Ex.: Convenção ou Acordo Coletivo.
b) Fontes Estatais ou Heterônomas
São aquelas que originam a norma jurídica de fora para dentro, em relação à
vontade individual dos sujeitos da relação de trabalho, daí serem providos de império capaz
de submetê-la (a relação de trabalho) à sua disciplina. Assumem a feição de fonte plural, de
acordo com o organismo gerador da norma imperativa.
2.2.1. Subclassificação das Fontes Formais
a) Internacionais - emanam de organismos internacionais, como por exemplo, a OIT que
edita convenções, recomendações e resoluções aplicáveis no Brasil se ratificadas.
b) Estatais - emanam da atividade normatizadora do Estado-Poder (Constituição, Leis
Complementares, Leis Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e
Resoluções).
Obs.: a competência legislativa em matéria de Direito do Trabalho é da União Federal (C.F.
art. 22, I)
c) Profissionais - emanam da atividade normatizadora dos grupos interessados em
desenhar seus padrões genéricos de conduta, irrecusavelmente refletíveis sobre o contrato
individual de emprego.
Ex.: a Convenção Coletiva, o Acordo Coletivo e o regulamento da Empresa (quando não
unilateral) formam-se sem a participação do Estado. Contrato Coletivo - art. 1º, § 1º, da Lei
8.542/92.
d) Mista - resulta da atividade conjugada e sucessiva das representações de segmentos
profissionais e econômicos e do Estado por seu Poder Judiciário.
Materializa-se na sentença normativa uma singularidade do Direito
Processual do Trabalho, consubstanciada na competência normativa dos tribunais
trabalhistas, ou seja, a atribuição para legislar sobre condições de trabalho (C.F. art. 114, §
2º).
2. Fontes Auxiliares2
a) Doutrina - é o conjunto de soluções jurídicas contidas nas obras dos jurisconsultos sobre
determinadas matérias jurídicas.
2 Classificação segundo José Augusto Rodrigues Pinto
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b) Jurisprudência - é o conjunto de pronunciamentos por parte do mesmo Poder Judiciário,
num determinado sentido, a respeito de certo objeto, de modo constante, reiterado
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