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Resumo De Direito Do Trabalho

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Por:   •  25/9/2013  •  7.745 Palavras (31 Páginas)  •  469 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO RESUMIDO - EDSON BRAZ DA SILVA

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UNIDADE 04 - FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

1. Conceito

Segundo Washington de Barros Monteiro: “Fontes são os meios pelos

quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos

sociais de que dimana o direito objetivo”. 1

2. Fontes Diretas

2.1. Fontes Materiais

As Fontes Materiais ou Reais dão substância à regra jurídica. Condizem com

o conhecimento e a criação da norma jurídica. Proporcionam ao legislador os elementos para

a transformação da ordem jurídica. O fato social é a fonte das fontes.

As “necessidades coletivas”, em número de três, são as fontes materiais do

Direito do Trabalho:

a) A necessidade de proteção tutelar

É preciso equilibrar a relação empregado/patrão com intervenção estatal

nessa relação.

b) A necessidade da organização profissional

É decorrente da auto-tutela (normas jurídicas autônomas). O Estado age

impondo normas de coordenação, que possibilitam a empregados e empregadores um grau

de emancipação das partes interessadas, o que resulta na igualdade de contratar.

c) A necessidade de colaboração

É decorrente da necessidade de encontrar nova forma de convivência

(Estado, patrões e empregados) e de enfrentar problemas graves como o desemprego e a

superprodução. Na falta de colaboração, discute-se a criação de uma nova estrutura social,

em que cada uma das facções tem uma missão a cumprir. Ex.: OIT e Ministério do Trabalho

mediador = Justiça do Trabalho mediadora.

2.2. Fontes Formais

São as normas jurídicas propriamente ditas, obrigatórias e predeterminadas.

As fontes formais condizem com a aplicação das normas jurídicas.

a) Fontes Primárias ou Autônomas

1 Curso de Direito Civil - Parte Geral - 1975 - citado por José Augusto Rodrigues Pinto

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São a vontade dos sujeitos individuais da relação de emprego, livre de

contingências exteriores. Assumem a feição de fonte singular, pois nenhuma outra fonte

formal se iguala a ela em autenticidade.

Ex.: Convenção ou Acordo Coletivo.

b) Fontes Estatais ou Heterônomas

São aquelas que originam a norma jurídica de fora para dentro, em relação à

vontade individual dos sujeitos da relação de trabalho, daí serem providos de império capaz

de submetê-la (a relação de trabalho) à sua disciplina. Assumem a feição de fonte plural, de

acordo com o organismo gerador da norma imperativa.

2.2.1. Subclassificação das Fontes Formais

a) Internacionais - emanam de organismos internacionais, como por exemplo, a OIT que

edita convenções, recomendações e resoluções aplicáveis no Brasil se ratificadas.

b) Estatais - emanam da atividade normatizadora do Estado-Poder (Constituição, Leis

Complementares, Leis Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e

Resoluções).

Obs.: a competência legislativa em matéria de Direito do Trabalho é da União Federal (C.F.

art. 22, I)

c) Profissionais - emanam da atividade normatizadora dos grupos interessados em

desenhar seus padrões genéricos de conduta, irrecusavelmente refletíveis sobre o contrato

individual de emprego.

Ex.: a Convenção Coletiva, o Acordo Coletivo e o regulamento da Empresa (quando não

unilateral) formam-se sem a participação do Estado. Contrato Coletivo - art. 1º, § 1º, da Lei

8.542/92.

d) Mista - resulta da atividade conjugada e sucessiva das representações de segmentos

profissionais e econômicos e do Estado por seu Poder Judiciário.

Materializa-se na sentença normativa uma singularidade do Direito

Processual do Trabalho, consubstanciada na competência normativa dos tribunais

trabalhistas, ou seja, a atribuição para legislar sobre condições de trabalho (C.F. art. 114, §

2º).

2. Fontes Auxiliares2

a) Doutrina - é o conjunto de soluções jurídicas contidas nas obras dos jurisconsultos sobre

determinadas matérias jurídicas.

2 Classificação segundo José Augusto Rodrigues Pinto

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b) Jurisprudência - é o conjunto de pronunciamentos por parte do mesmo Poder Judiciário,

num determinado sentido, a respeito de certo objeto, de modo constante, reiterado

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