Resumo De Direito Internacional Privado
Trabalho Universitário: Resumo De Direito Internacional Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreygadelha • 17/9/2014 • 3.361 Palavras (14 Páginas) • 1.077 Visualizações
História do Direito Internacional Privado
Século XIX (até 1ªGM)
O Direito Internacional Privado possuía caráter Universalista: uma lei para todos os países, mas ainda havia opiniões particularistas, como a de Mancini.
Savigny: sustenta que quanto mais as relações entre diversos povos se ampliam, mais nos devemos convencer da necessidade de renunciar ao princípio da exclusão, para adotar a união, de forma que em caso de colisão de leis, a solução venha a ser sempre a mesma, seja em que país se realizar o julgamento. Ou seja, há aqui a ideia de lei do foro, lei estrangeira e ideia de comunidade internacional.
Mancini: levado pelo momento e o nacionalismo da Itália (Unificação da Itália), é contrário a Savigny e privilegia leis nacionais e o direito interno. Estabeleceu a nacionalidade como critério determinador da lei a ser aplicada à pessoa em toadas as matérias atinentes a seu estado e à sua capacidade, contrariamente ao princípio de Savigny, que optara pelo domicílio.
Entre Guerras
Declínio do universalismo em detrimento do nacionalismo com o surgimento da extrema direita devido à crise econômica.
A investigação comparativa (método individual) foi a saída para o Direito Internacional Privado no período entre guerras: comparação legislativa, usando o direito comparado para decidir conflito de lei no espaço. Aqui empregava-se a Lei, a Doutrina e a Jurisprudência nacionais como principais fontes.
Pós 2ª GM
Entra em pauta o valor do homem.
Jus Cogens: são as normas peremptórias imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes ou por tratados.
“A norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral, Aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza.” (Art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969)
Um exemplo reconhecido de jus cogens é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948.
Os jus cogens criaram uma hierarquia entre normas internacionais. Os jus cogens costumam ser normas costumeiras. A maioria das normas jus cogens dizem respeito aos direitos humanos.
Sua origem ocorre após o holocausto. Após esse trauma político, há o surgimento da ideia de humanidade – que o Estado não pode fazer o que quiser com a sua população – mudou as diretrizes do Direito Internacional Privado.
Outra decorrência do pós 2ª Guerra Mundial foi a proliferação de regras materiais: regras que esclarecem o conflito e dão a solução jurídica para o caso, ao invés de indicar as normas nacionais a serem utilizadas. São normas diretas.
O comércio e a nova lex mercatoria: meio para não repetir os erros da 1ª e 2ª Guerra Mundial e evitar uma nova guerra. A lex mercatoria são as leis de comércio internacional. São costumeiras em sua grande maioria.
As técnicas do direito do comércio internacional se desenvolveram e se diversificaram. O desenvolvimento de usos, de contratos-tipo do direito cooperativista, permitiu uma eclosão de regras do direito material, para a qual a arbitragem comercial internacional e a jurisprudência interna contribuíram. Todas essas regras criadas nesse período caracterizavam-se por serem normas imperativas e de aplicação imediata.
Conflitos de Lei no Espaço
Método Conflitual Tradicional / Bilateral
O método conflitual tradicional, ainda utilizado pelo DIPr dos países da Europa e da América Latina. Não compete ao DIPr fornecer a norma material aplicável ao caso, somente designar o ordenamento jurídico ao qual a norma aplicável deverá ser requerida, ou seja, o DIPr é como uma técnica para escolher qual lei aplicar no caso concreto.
Esse modelo traz consigo segurança e certeza jurídica: Privilegia a segurança e certeza jurídica privilegiando a continuidade das relações jurídicas, ou seja, a pessoa já está preparada para a lei que vai ser aplicada a ela. Há aqui continuidade das relações jurídicas.
Um problema de DIPr não é um problema de justiça material, mas sim a escolha da lei aplicável indicada pela norma de conflito, não se tratando de escolher a melhor lei, mas a melhor lei colocada para intervir.
Os problemas da aplicação desse método são quatro. 1) possuindo cada Estado regras próprias para o DIPr, que são aplicadas internamente, há a possibilidade da mesma situação ser resolvida de forma diferente em cada Estado na qual for julgada. 2) dependendo do sistema adotado, uma decisão válida em um, não será no outro. 3) as partes podem procurar beneficiar-se das diferenças entre sistemas e buscar a solução que lhes pareça mais favorável. 4) Indiferença com o resultado: ideia de justiça fica a margem, o DIPr não preocupa-se com ela, somente com a técnica a ser utilizada.
Método Unilateral
Esse outro sistema, chamado de unilateral, é aquele no qual a norma que soluciona o problema de uma relação internacional propõe-se apenas a delimitar o domínio de aplicação das leis materiais do ordenamento jurídico onde vigora, priorizando a lei do foro, onde foi ajuizada a ação. É adotado pelos EUA. A teoria visa valorizar a justiça social vez que o juiz deve sempre agir buscando a justiça social.
Juenger, ao comentar sobre a chamada revolução americana, observa que, ao fugirem do sistema tradicional e aplicarem o novo método, os tribunais americanos tinham como objetivo proteger as vítimas de situações multiconectadas, em que se apurava a responsabilidade civil dos autores e a certeza do método tradicional que trazia muitas vezes resultados injustos. Além disso, Juenger explica que a maioria dos tribunais, ao utilizar esse método, considera principalmente o alcance territorial das normas jurídicas, com ênfase no resultado e não no método utilizado.
Teoria do “interest analysis”: soberania. Há de fazer uma analise de interesse da aplicação da lei nacional, é expressão da soberania do país
Teoria “the better law approach”: interesses da vítima do ato ilícito: em caso de ato ilícito aplica a lei de onde for mais benéfica para a vítima, ex.: Caso Babcock (hard case) – acidente de carro com americanos em Toronto. Essa teoria, para ser aplicada, necessita de ato ilícito.
...