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Resumo De Ied

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Por:   •  9/10/2013  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  429 Visualizações

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IED RESUMO

**DIREITO É O CONJUNTO DE REGRAS OBRIGATÓTAS QUE DISCIPLINAM A CONVIVENCIA SOCIAL HUMANA.

**ESSAS REGRAS OBRIGATÓRIAS SERÃO CHAMADAS DE NORMAS JURIDICAS.A NORMA JURIDICA É ELEMENTO FUNDAMENTAL PARA A CONSTITUIÇÃO E EXISTENCIA DO DIREITO.

**DIREITO NASCEU DAS NECESSIDADE DE ELIMINAR A INTERFERENCIAS DE CONDUTAS HUMANAS.

NORMAS JURIDICAS (SÃO REGRAS SOCIAIS)

FUNÇÃO DAS NORMAS JURIDICAS:DISCIPLINAR O COMPORTAMENTO SOCIAL DOS HOMENS.

DEFINIÇÃO DE NORMA JURIDICA

É A REGRA SOCIAL GARANTIDA PELO PODER DE COERÇÃO DO ESTADO,TENDO COMO OBJETIVO TEÓRICO A PROMOÇÃO DA JUSTIÇA.

DIREITO SÓ EXISTE AONDE EXISTE SOCIEDADE.

NORMAS MORAIS:(É SÓ IMPERATIVA É AUTONOMA) BASEIAM-SE NA CONSCIENCIA MORAL DAS PESSOAS CONJUNTO DE VALORES E PRINCIPIOS SOBRE O BEM E O MAL QUE ORIENTAM O COMPORTAMENTO HUMANO.

NORMAS RELIGIOSAS: BASEIAM-SE NA FÉ REVELADA POR UMA RELIGIÃO.

TANTO AS NORMAS MORAIS COMO AS RELIGIOSAS SE APLICAM A VIDA NA SOCIEDADE.

NORMA JURIDICA:BILATERAL IMPÕE A UMA PROPIA PESSOA É IMPERATIVA E AUTORIZANTE

CARACTERISTICAS DA NORMA JURIDICA

**COERCIBILIDADE:É A POSSIBILIDADE DE A CONDUTA TRANSGRESSORA SOFRER COERÇÃO,REPRESSÃO USO DA FORÇA.

AS NORMAS JURIDICAS DISTINGUEM-SE PELO FATO DE CONTAREM COM A FORÇA COERCITIVA DO ESTADO PARA IMPOR-SE SOBRE AS PESSOAS.

** SISTEMA IMPERATIVO E ATRIBUTIVO:EM DECORRENCIA DA COERCIBILIDADE,A NORMA JURIDICA ASSUME UMA CARACTERISTICA IMPERATIVA E ATRIBUTIVA.

** PROMOÇÃO JUSTIÇAESTABELECER JUSTIÇA ENTRE OS HOMENS,JUSTIÇA É A VIRTUDE DE DAR A CADA UM QUE É SEU.

FONTES DO DIREITO

SÃO QUATRO:

1-A LEI

2-O COSTUME JURIDICO

3-A JURISPRUDENCIA

4-A DOUTRINA JURIDICA

LEI

PRINCIPAL FONTE FORMAL DO DIREITO.ENTENDE-SE POR LEI A NORMA JURIDICA ESCRITA EMANDA DE PODER COMPETENTE.

A LEI ESTA PRESENTE NA LEGISLAÇÃO,QUE É O CONJUNTO DAS LEIS VIGENTES EM UM PAIS.

COSTUME JURIDICO

QUE NÃO FAZ PARTE DA LEGISLAÇÃO.É CRIADO ESPONTANEAMENTE PEL SOCIEDADE,SENDO PRODUZIDO POR UMA PRATICA GERAL,CONSTANTE E PROLONGADA.

JURISPRUDÊNCIA

É O CONJUNTO DE DICISÕES JUDICIAIS REITERADAS SOBRE DETERMINADA QUESTÕES.A JURISPRUDENCIA É DINAMICA VAI SE FORMANDO A PARTIR DAS SOLUÇÕES ADOTADAS PELOS ORGÃOS JUDICIAISAO JULGAR OS CASOS JURIDICOS SEMELHANTES.

DOUTRINA JURIDICA

É O CONJUNTO SISTEMATICO DE TEORIAS SOBRE O DIREITO ELABORADO PELOS JURISTAS.A DOUTRINA É PRODUTO DA REFLEXÃO E DO ESTUDOQUE OS GRANDES JURISTAS DESENVOLVEM SOBRE O DIREITO.

PRINCIPAIS RAMOS DO DIREITO

É DIVIDIDO EM DOIS RAMOS BASICOS:

DIREITO PUBLICO

DIREITO PRIVADO

DIREITO PUBLICO: REGULA OS INTERESSE PREDOMINANTES DA SOCIEDADE CONSIDERADA COMO UM TODO.O ESTADO PARTICIPA COMO SUJEITO ATIVO(TITULAR DO PODER JURIDICO)OU COMO SUJEITO PASSIVO MAS SEMPRE COMO ORGÃO DA SOCIEDADE .

DIREITO PRIVADO: REGULA AS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES.NAS RELAÇÕES JURIDICAS

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