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Resumo Empresarial

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Por:   •  28/11/2013  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  557 Visualizações

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RESUMO EMPRESARIAL – PROVA III

VENCIMENTO

1) É o momento em que a soma cambiária poderá ser exigida do devedor cambiário pelo portador do título de crédito.

a. Lembrando que o crédito poderá ser resgatado antes, através de desconto.

2) Características

a. Certo: deve vencer (data de morte) em dia certo e possível.

b. Possível: o evento deve ser possível.

i. Exemplo: “pago quando o Cruzeiro tiver torcida” – isso nunca irá ocorrer.

c. Preciso: o título tem que ter exatidão. Logo, o título não pode, por exemplo, ter duas datas de vencimento.

d. Incondicional: não é permitido condição no título.

3) Espécies de Vencimento

a. Data Certa: a data é especificada. É o mais comum nos títulos.

i. Exemplo: 05/10/2013, natal de 2013.

b. A certo termo de data: é para preguiçoso que não gosta de contar. Conta-se a partir da data de criação do título.

i. Exemplo: 30 dias da data, 60 dias da data.

ii. E se o termo de data incidir em dia inexistente? A LUG diz que prorroga-se para o 1º dia útil subsequente.

c. Indeterminado:

i. à vista: vencerá no dia de apresentação, e não no dia que for criado.

1. e se o título não for apresentado? Haverá 1 ano para fazer a apresentação, depois desse tempo perderá a força cambiária.

2. a duplicata é contra apresentação, ou seja, vence no dia que apresentar.

3. Prazo de 1 ano p/ apresentação.

ii. a certo termo de vista: o título vencerá DIAS depois que o mesmo for apresentado para aceite.

1. Exemplo: 30 dias do aceite.

a. Só existe aceite em DUPLICATA e LETRA DE CAMBIO.

2. Prazo de 1 ano para apresentação ao aceite.

iii. * à vista e a certo termo de vista, podem ser exercidos na NOTA PROMISSÓRIA. Neste caso, será um VISTO.

4) Vencimento extraordinário

a. Se trata do art. 43 da LUG.

b. O vencimento da letra de câmbio ocorre no momento nela previsto. No entanto, a legislação cambiária prevê determinados fatos estranhos à vida normal da letra de câmbio, que, mesmo antes do vencimento conferem ao portador direito de ação contra os devedores indiretos. São eles:

i. Recusa total ou parcial de aceite;

ii. Falência do sacado, quer tenha ou não aceito a letra

iii. Suspensão do pagamento pelo sacado, ainda que não constatada por sentença

iv. Falência do sacador de uma letra não aceitável.

c. Em ambos os casos o título deverá ser protestado.

d. O portador tem direito de ação de regresso, mesmo antes do vencimento, contra os devedores indiretos, nos casos citados (recusa total ou parcial de aceite ou falência do aceitante).

PAGAMENTO

1) Poderá ser:

a. Total

b. Parcial

c. Extintivo: é o feito pelo devedor principal.

d. Recuperatório: é feito pelo devedor solidário/coobrigado, gera direito de regresso.

e. A > B > C

f. “C” executa “B” (que faz o pagamento recuperatório)

g. Recuperatório pois poderá recuperar o valor de “A”.

h. “A” fará o pagamento extintivo.

2) Intervenção

a. As normas de intervenção estão reguladas sem a existência de reserva.

b. Também se aplicam à nota promissória.

c. Qualquer um indicado pelo sacador, endossante ou avalista pode intervir para efetuar o pagamento.

d. Não existindo tal designação, poderá ser feita por um terceiro, o próprio sacado ou pessoa já obrigada na cambial, com exceção do aceitante e avalista.

e. Aceitante e avalista não podem intervir, pois são devedores diretos.

f. O

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