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Resumo Empresarial

Por:   •  22/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.274 Palavras (14 Páginas)  •  416 Visualizações

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CONTRATO DE EDIÇÃO

Mediante ao contrato de edição, a editora fica obrigada a reprodução, publicação e distribuição da obra literária, artística ou cientifica, com exclusividade e pelo prazo conforme pactuado.

Exclusividade - enquanto não se esgotar as edições que a editora tem direito, o autor não  poderá dispor a  sua obra.  Durante  o  contrato, a  editora pode  exigir  que  retirem  de circulação  edição  da  mesma obra   feita   por  outrem.  É  considerada  esgotada a  edição quando restarem em estoque menos que 10% do total da edição.

Número - no silêncio do contrato, se presume que  seja apenas uma  edição com  3 mil exemplares.

Prazo - a  obra  deverá ser editada  em  2  anos após o  contrato,  salvo  prazo   em contrário. Não  havendo a edição, o contrato é rescindido e a editora responde por  danos causados.

Nova - esgotada a  edição  e  a  editora  com  direito  a  outra,  não  a  fizer,  o  autor notificará a editora a fazer  a nova  edição em  prazo  estipulado, sob pena  de  perder  aquele direito e responder por danos causados.

Saldo - somente após 1  ano  da  edição  a  editora  poderá vender  como saldo  os exemplares restantes, desde que  o autor  seja notificado que  em  30 dias ele tem  prioridade na aquisição dos exemplares pelo preço  de saldo.

Preço - a  editora  fixará  o preço  da  venda  da  obra,  sem eleva-la  a  ponto  de embaraçar a circulação da obra.  A remuneração do autor  será fixada  no contrato, porém, no silêncio, o valor de retribuição será com base nos usos e costumes.

Emendas/ Alterações/ Atualizações - o autor tem direito de fazer  emendas e alterações  que  for  necessária.  Porém,  a  editora  poderá se opor  as alterações  que  lhe prejudicarem, ofenderem a reputação ou aumentem sua responsabilidade. Se a atualização da  obra  for  imprescindível, a  editora deve  notificar   o  autor  a  fazê-la, porém, se mesmo depois da notificação o autor  não  a fizer, pode  a editora contratar um terceiro para  atualizar a obra.

Obra por encomenda - no mesmo contrato o autor pode  ficar  obrigado  a fazer  obra literária, artística ou cientifica, onde  a publicação e divulgação ficam  em responsabilidade da editora

Em caso de falecimento ou impedimento do autor  de concluir  a obra, a editora poderá:

I  – Considerar o  contrato resolvido, mesmo que  parte   considerável da  obra  tenha sido entregue;

II – Editar a obra, mediante pagamento proporcional do preço;

III – Mandar  que outro a termine, desde que os sucessores concordem e seja o fato indicado na edição.

IV – É vedada a publicação parcial, se o autor  manifestou que  só aceitaria publicação por integral  ou que os sucessores assim decidirem.

VI  – Se  a  obra  for  entregue em  desacordo com  o  ajustado, a  editora tem  30  dias para recusar a obra, se passado esse prazo  a editora não  se manifestar, será considerada aceita as alterações introduzidas.

Prestação de contas - independente do contrato, o autor  tem direito a prestação de contas mensal e ao exame da escrituração da editora

PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Os programas de computador são considerados obras intelectuais protegidas pelo  direito  autoral. Exemplos: software, aplicativos, jogos, GPS.

Registro (art.3º): não é obrigatório, mas se for registrar será no INPI (órgão competente).

O pedido  de  registro deverá conter os dados do  autor; do  titular  se for diferente do  autor, seja pessoa física ou  jurídica; os trechos do  programa e  outros dados suficientes para identifica-lo, sendo esses dados de  caráter sigiloso, ou  seja, só podem ser reveladas por ordem judicial ou requerimento do titular.

Direitos - não   se aplicam  direitos  morais,  apenas os  autorais  (direito   a paternidade). O autor  pode  a qualquer tempo reivindicar  o direito a paternidade do programa, e pode  se opor  a qualquer alteração que  tenha sido feita  sem autorização, quando essas prejudiquem sua honra  ou reputação.

Prazo - a tutela  dos direitos fica assegurada pelo prazo  de 50 anos, contados a partir  de  1ºde janeiro  do  ano  subsequente ao  da  sua publicação ou  criação. Obs: §3º a proteção dos direitos não depende do registro.

Programa  criado   por   empregado - salvo   disposição   em   contrário,   pertencem exclusivamente ao  empregador (contratante do serviço) os direitos relativos ao  programa. Se o programa desenvolvido pelo empregado estava previsto dentro do contrato de trabalho, onde  descrevia as atividades e a sua finalidade na  empresa, o empregado não  tem  direito sobre  o  programa.  Porém,  se  o  contrato  de   trabalho  não   tinha   essa finalidade,  e  o empregado desenvolve um programa de computador, sem usas os recursos da empresa, os direitos pertencerão a ele.

Limitações - hipóteses de  utilização do programa sem autorização do autor  e que não ofendem os seus direitos:

I – Reprodução (backup);

II – Citação parcial  do programa para  fins didáticos (aulas de computação);

III – Semelhança de programa a outro (parecidos, mas não são iguais);

IV – Integração de programa (programa contábil + programa de cálculo).

Licença  de uso - No contrato de uso do programa, deverá conter de forma  clara o  prazo   de  validade  técnica,  ou  seja,  o  prazo   de  licença.  Aquele  que   comercializar  o programa,  sendo o  titular  de  direito  ou  o  titular  do  direito  de  comercializar,  dentro do território  nacional e do  prazo  de  validade, deverá prestar assistência técnica. A obrigação persiste se o programa for retirado de comercialização estando dentro do prazo  de validade

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - O art.  184  do CP tipifica  violar direitos autorais e os que  são conexos. Devendo  o agente retribuir com a reparação = indenização.

ESPÉCIES:

Plágio:  é a apropriação  de  obra  alheia,  como se fosse do  plagiador  (texto  de  internet  em trabalho). Não  há  problema em  escrever com  as próprias palavras, pois isso é interpretar, mas deve citar de onde  veio à inspiração. Para  ser plágio deve ter a intenção de copiar.

Plágio grosseiro – apenas troca  o nome  do autor;

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