Resumo Empresarial
Por: Mauricio Caspirro • 22/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 416 Visualizações
CONTRATO DE EDIÇÃO
Mediante ao contrato de edição, a editora fica obrigada a reprodução, publicação e distribuição da obra literária, artística ou cientifica, com exclusividade e pelo prazo conforme pactuado.
Exclusividade - enquanto não se esgotar as edições que a editora tem direito, o autor não poderá dispor a sua obra. Durante o contrato, a editora pode exigir que retirem de circulação edição da mesma obra feita por outrem. É considerada esgotada a edição quando restarem em estoque menos que 10% do total da edição.
Número - no silêncio do contrato, se presume que seja apenas uma edição com 3 mil exemplares.
Prazo - a obra deverá ser editada em 2 anos após o contrato, salvo prazo em contrário. Não havendo a edição, o contrato é rescindido e a editora responde por danos causados.
Nova - esgotada a edição e a editora com direito a outra, não a fizer, o autor notificará a editora a fazer a nova edição em prazo estipulado, sob pena de perder aquele direito e responder por danos causados.
Saldo - somente após 1 ano da edição a editora poderá vender como saldo os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado que em 30 dias ele tem prioridade na aquisição dos exemplares pelo preço de saldo.
Preço - a editora fixará o preço da venda da obra, sem eleva-la a ponto de embaraçar a circulação da obra. A remuneração do autor será fixada no contrato, porém, no silêncio, o valor de retribuição será com base nos usos e costumes.
Emendas/ Alterações/ Atualizações - o autor tem direito de fazer emendas e alterações que for necessária. Porém, a editora poderá se opor as alterações que lhe prejudicarem, ofenderem a reputação ou aumentem sua responsabilidade. Se a atualização da obra for imprescindível, a editora deve notificar o autor a fazê-la, porém, se mesmo depois da notificação o autor não a fizer, pode a editora contratar um terceiro para atualizar a obra.
Obra por encomenda - no mesmo contrato o autor pode ficar obrigado a fazer obra literária, artística ou cientifica, onde a publicação e divulgação ficam em responsabilidade da editora
Em caso de falecimento ou impedimento do autor de concluir a obra, a editora poderá:
I – Considerar o contrato resolvido, mesmo que parte considerável da obra tenha sido entregue;
II – Editar a obra, mediante pagamento proporcional do preço;
III – Mandar que outro a termine, desde que os sucessores concordem e seja o fato indicado na edição.
IV – É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou que só aceitaria publicação por integral ou que os sucessores assim decidirem.
VI – Se a obra for entregue em desacordo com o ajustado, a editora tem 30 dias para recusar a obra, se passado esse prazo a editora não se manifestar, será considerada aceita as alterações introduzidas.
Prestação de contas - independente do contrato, o autor tem direito a prestação de contas mensal e ao exame da escrituração da editora
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Os programas de computador são considerados obras intelectuais protegidas pelo direito autoral. Exemplos: software, aplicativos, jogos, GPS.
Registro (art.3º): não é obrigatório, mas se for registrar será no INPI (órgão competente).
O pedido de registro deverá conter os dados do autor; do titular se for diferente do autor, seja pessoa física ou jurídica; os trechos do programa e outros dados suficientes para identifica-lo, sendo esses dados de caráter sigiloso, ou seja, só podem ser reveladas por ordem judicial ou requerimento do titular.
Direitos - não se aplicam direitos morais, apenas os autorais (direito a paternidade). O autor pode a qualquer tempo reivindicar o direito a paternidade do programa, e pode se opor a qualquer alteração que tenha sido feita sem autorização, quando essas prejudiquem sua honra ou reputação.
Prazo - a tutela dos direitos fica assegurada pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1ºde janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou criação. Obs: §3º a proteção dos direitos não depende do registro.
Programa criado por empregado - salvo disposição em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador (contratante do serviço) os direitos relativos ao programa. Se o programa desenvolvido pelo empregado estava previsto dentro do contrato de trabalho, onde descrevia as atividades e a sua finalidade na empresa, o empregado não tem direito sobre o programa. Porém, se o contrato de trabalho não tinha essa finalidade, e o empregado desenvolve um programa de computador, sem usas os recursos da empresa, os direitos pertencerão a ele.
Limitações - hipóteses de utilização do programa sem autorização do autor e que não ofendem os seus direitos:
I – Reprodução (backup);
II – Citação parcial do programa para fins didáticos (aulas de computação);
III – Semelhança de programa a outro (parecidos, mas não são iguais);
IV – Integração de programa (programa contábil + programa de cálculo).
Licença de uso - No contrato de uso do programa, deverá conter de forma clara o prazo de validade técnica, ou seja, o prazo de licença. Aquele que comercializar o programa, sendo o titular de direito ou o titular do direito de comercializar, dentro do território nacional e do prazo de validade, deverá prestar assistência técnica. A obrigação persiste se o programa for retirado de comercialização estando dentro do prazo de validade
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - O art. 184 do CP tipifica violar direitos autorais e os que são conexos. Devendo o agente retribuir com a reparação = indenização.
ESPÉCIES:
Plágio: é a apropriação de obra alheia, como se fosse do plagiador (texto de internet em trabalho). Não há problema em escrever com as próprias palavras, pois isso é interpretar, mas deve citar de onde veio à inspiração. Para ser plágio deve ter a intenção de copiar.
Plágio grosseiro – apenas troca o nome do autor;
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