Rotinas De Pessoal
Ensaios: Rotinas De Pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cat2013 • 8/11/2013 • 1.625 Palavras (7 Páginas) • 396 Visualizações
1. Registro de Empregados
• Registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.
• Livro ou ficha deverão ser autenticados pelo fiscal do trabalho
o Dispensável autenticação para as empresas que optarem pelo Sistema Informativo de registro de empregados (Portaria 41 MTE, DOU 30/03/2007)
• Prazo para registro na CTPS: 48 horas (Art. 29 CLT)
o O empregado entregará e receberá documentação mediante recibo
2. Exame Médico
• Admissional, Demissional e Periódico
o Art. 168, §§1º ao 5º da CLT
• PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional)
o Portaria 24 MTE, DOU 30/12/1994
o NR-7
o Cabe à empresa custear, sem ônus para o empregado
o Será entregue ao trabalhador, ao final, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
3. FGTS
• A partir da CF/88 o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, independente de opção, sendo facultativo pelo empregador doméstico
4. Contrato de Experiência
• Não poderá exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, respeitado o limite máximo de 90 dias (Art. 451 CLT e Súmula 188 TST)
• Quando se tratar de menor de 18 anos recomenda-se a assinatura do pai ou responsável
5. Salário-família
• Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
• Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
• Valor do benefício
o De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
o Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
• Quem tem direito ao benefício
o o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
o o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
o o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
o os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Valor do benefício
o De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
o Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Condições
• Até 6 anos: Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória até 6 anos
• A partir dos 7 anos: comprovação semestral de frequência à escola
Termo de Responsabilidade
• O segurado deve firmar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a comunicar a empresa ou ao INSS qualquer fato que determine a perda do direito
6. Folha de Pagamento
• Divide-se em duas partes: Proventos e Descontos
• Proventos
o Salário
o Horas extras
o Adicional de Insalubridade
o Adicional de periculosidade
o Adicional noturno
o Salário-família
o Diárias de viagem
o Ajuda de custo
• Descontos
o Quota de previdência
o Imposto de Renda
o Contribuição Sindical
o Seguros
o Adiantamentos
o Faltas e atrasos
o Vale-transporte
• Limite máximo para pagamento: até o 5º dia útil do mês subsequente
7. Salário
• Integram o salário: as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador
8. Horas Extras
• CF determinou no mínimo valor de 50% a mais que a hora normal
• A duração normal do trabalho poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante Acordo/Convenção Coletiva
o Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação
• Força maior: Na ocorrência de força maior não há limite de jornada para os empregados maiores, cuja remuneração será a da hora normal. Para os menores há limite de 4 horas diárias de prorrogação
• Serviços Inadiáveis:
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