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Por:   •  8/11/2013  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  396 Visualizações

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1. Registro de Empregados

• Registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.

• Livro ou ficha deverão ser autenticados pelo fiscal do trabalho

o Dispensável autenticação para as empresas que optarem pelo Sistema Informativo de registro de empregados (Portaria 41 MTE, DOU 30/03/2007)

• Prazo para registro na CTPS: 48 horas (Art. 29 CLT)

o O empregado entregará e receberá documentação mediante recibo

2. Exame Médico

• Admissional, Demissional e Periódico

o Art. 168, §§1º ao 5º da CLT

• PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional)

o Portaria 24 MTE, DOU 30/12/1994

o NR-7

o Cabe à empresa custear, sem ônus para o empregado

o Será entregue ao trabalhador, ao final, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

3. FGTS

• A partir da CF/88 o direito ao FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, independente de opção, sendo facultativo pelo empregador doméstico

4. Contrato de Experiência

• Não poderá exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, respeitado o limite máximo de 90 dias (Art. 451 CLT e Súmula 188 TST)

• Quando se tratar de menor de 18 anos recomenda-se a assinatura do pai ou responsável

5. Salário-família

• Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

• Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

• Valor do benefício

o De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

o Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

• Quem tem direito ao benefício

o o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

o o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

o o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

o os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Valor do benefício

o De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

o Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Condições

• Até 6 anos: Apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória até 6 anos

• A partir dos 7 anos: comprovação semestral de frequência à escola

Termo de Responsabilidade

• O segurado deve firmar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a comunicar a empresa ou ao INSS qualquer fato que determine a perda do direito

6. Folha de Pagamento

• Divide-se em duas partes: Proventos e Descontos

• Proventos

o Salário

o Horas extras

o Adicional de Insalubridade

o Adicional de periculosidade

o Adicional noturno

o Salário-família

o Diárias de viagem

o Ajuda de custo

• Descontos

o Quota de previdência

o Imposto de Renda

o Contribuição Sindical

o Seguros

o Adiantamentos

o Faltas e atrasos

o Vale-transporte

• Limite máximo para pagamento: até o 5º dia útil do mês subsequente

7. Salário

• Integram o salário: as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador

8. Horas Extras

• CF determinou no mínimo valor de 50% a mais que a hora normal

• A duração normal do trabalho poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante Acordo/Convenção Coletiva

o Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação

• Força maior: Na ocorrência de força maior não há limite de jornada para os empregados maiores, cuja remuneração será a da hora normal. Para os menores há limite de 4 horas diárias de prorrogação

• Serviços Inadiáveis:

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