SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Casos: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Elinia • 29/11/2014 • 438 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
Segurança e Medicina do Trabalho
Em junho de 1978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n. 3.214, ela é constituída de "capítulos" que receberam a denominação de Normas Regulamentadoras, este modelo é seguido até hoje, pois estas normas estabelecem que todas as instituições que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Atualmente temos 36 Normas Regulamentadoras em vigor. Estas Normas têm força de lei, pois foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977. Destaco as NRs:
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8). A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos - Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
Milhares de trabalhadores no Brasil, ao longo de sua vida profissional, já morreram ou tiveram sérios problemas de saúde, devido às precárias condições laborais e negligência das empresas. Estes casos poderiam ser evitados se todas as organizações realmente cumprissem todas as normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego, infelizmente algumas empresas não se preocupam em realizar investimentos de melhores condições do trabalho, causando um impacto negativo na saúde do trabalhador.
A importância das NRs no trabalho estabelece requisitos de segurança para cada atividade realizada, em diferentes setores. Todas as empresas devem ter vários cuidados para que não aconteçam acidentes. Os funcionários devem está treinados para exercer sua função com segurança e prudência. Com certeza as normas regulamentadoras devem sempre ser cumpridas, pois através delas podemos evitar grandes prejuízos tanto para o funcionário quanto para a empresa.
Concluo que independentemente das causas dos acidentes de trabalho, é necessário que todos tenham consciência, quer sejam empresas, empregadores ou empregados, que as NRs consistem em definir os direitos e deveres tanto dos empregadores, quanto dos trabalhadores, mas, principalmente tem o propósito de “preservar vidas” e, evitar sofrimentos desnecessários para o próprio trabalhador ou mesmo seus familiares.
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