SEGURIDADE SOCIAL
Artigos Científicos: SEGURIDADE SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BRUNAKB • 20/8/2014 • 1.718 Palavras (7 Páginas) • 301 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL –
CURSO DE: SERVIÇO SOCIAL
Disciplina: Política de Seguridade Social
Tutor Presencial: Professor - Tutor à distância: Maria Laura Santos
Semestre/05
Introdução:
O presente relatório tem como proposta esclarecer conceitos que diz respeito a Seguridade Social cujo dois eixo são a assistência social e a previdência social.
Discutiremos também as emendas 20/98 e 27/2000, desafios e funções do assistente social dentro da área da previdência social e abordaremos o desafio do sistema de proteção social.
Tributo e a natureza jurídica das Contribuições
Durante muitos séculos, os tributos foram manipulados por Príncipes e Assembleias sem qualquer conhecimento cientifico.
O art. 3º do CTN (Código Tributário Nacional) conceituou como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato licito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Segundo textos lidos, tributos são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal, mas disciplinados por normas de direito público que constituem o Direito Tributário. Os Tributos, na nomenclatura constitucional do art.145, são impostos, taxas e a contribuição de melhoria.
Na realidade, não se sabe qual é o critério mais coerente para classificar os tributos, conforme o Código Tributário Nacional deixou claro que não é apenas a denominação da Lei que classifica em tributo como tal.
A Natureza Jurídica específica do tributo é determinada pelo gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e de mais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação (art. 4º do CTN), ensina a doutrina que os tributos se dividem em vinculados e não vinculados.
Os vinculados são aqueles, cuja obrigação se origina de uma atividade estatal específica, são os tributos contraprestacionais, exigidos pelo Estado como retribuição pelo desempenho de alguma atividade. Já os não vinculados são os tributos cuja obrigação decorre de uma situação independente de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, os impostos.
Há dois tipos de Contribuição Tributária, de Melhoria que tem como fato gerador a valorização de imóvel em decorrência de obra pública. E no caso das Especiais, são cobrados para o atingimento de finalidade especificado na Constituição Federal, não há fato gerador próprio.
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios, e auxilio ofertados pelo SUAS , para atenuação e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclos de vidas, á dignidade humana e á família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial. A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências,dentre outras),já a Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
A seguridade social ou segurança social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego e que é financiada pela sociedade.
A ideia de seguridade no Brasil surgiu em 1891 com a Constituição daquele ano onde se usou a expressão aposentadoria pela primeira vez, com a lei de Eloy Chaves que foi um dispositivo embrionário para o fomento da Previdência Social no Brasil, e com a Constituição de 88 foi que se teve um conceito moderno de Seguridade Social envolvendo a saúde publica, assistência social e previdência social com sistema de proteção social.
A proteção social tem sido um grande desafio já que em sua grande maioria não tem chegado a quem realmente precisa. Compreendemos por proteção social algo se possa atenuar um pouco as mazelas de nossa sociedade, sejam elas de pequena, medias ou alta complexibilidade.
Para que isso se desenvolva é necessário que haja objetivos de cada sistema: A Previdência Social é sistema contributivo e de filiação que concederá aos assegurados benefícios visando a cobertura dos riscos de doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção á maternidade e á família sua cobertura vai do nascimento até pós-morte.
Quando as políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda sociedade brasileira à acessibilidade aos serviços de saúde. Já a assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se amparar, gratuitamente, as camadas menos favorecidas, através de programas e ações de proteção.
Essa universalização de sistemas necessita ser unificada e abranger outras políticas como a de habitação, trabalho e educação para seguridade social e deixar de ser conceito para virar realidade.
4. O PAPEL E FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA AREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
As finalidades e princípios básicos da previdência social estão escritos na lei nº 8.213, de 24 julho de 1991 que diz no art. 1º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão
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