SERVIÇO PÚBLICO E CIDADANIA
Dissertações: SERVIÇO PÚBLICO E CIDADANIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmas • 25/10/2014 • 1.517 Palavras (7 Páginas) • 361 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SÃO PAULO
Outubro/2014
GESTÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE 3
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial do curso de Gestão Pública do Centro Universitário Claretiano.
Orientador: Professor (a) /Tutor (a) a Distância: ADRIANA DUARTE DE S CARVALHO
SÃO PAULO
Outubro/2014
ATIVIDADE NO PORTFÓLIO
Objetivos
• Relacionar serviços públicos essenciais e cidadania.
• Conhecer as diversas classificações de serviço público.
• Diferenciar os princípios da gestão de serviços públicos.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Elabore um texto dissertativo de, no mínimo, duas laudas, discutindo todos os temas mencionados a seguir:
1) Definição de serviço público.
2) Os critérios utilizados para definir os serviços públicos essenciais.
3) Performance e disponibilidade de serviços públicos no Brasil.
4) Cidadania na oferta de serviços públicos no Brasil.
Seu texto deve conter título e, também, as referências bibliográficas utilizadas.
SERVIÇO PÚBLICO E CIDADANIA
Serviço público é uma utilidade ou comodidade que satisfaz as necessidades da sociedade que o Estado acolhe como sua incumbência, podendo ser prestado de forma direta ou indireta, acompanhando o regime jurídico de direito público total ou parcial.
Conforme citado pelo jurista Gomes (2006, p. 116), “Serviço Público pode ser definido como a atividade econômica ou não, essencial ou não essencial, cuja titularidade pertence à Administração Pública, que empreende a sua execução, de forma direta ou indireta, podendo ainda atribuí-la aos particulares, para realizar o interesse público previsto em lei, e que se materializa por meio do oferecimento de utilidades e/ou do atendimento das necessidades da coletividade ou das conveniências do Estado.”
Hely Lopes (cf. Hely Lopes Meirelles, ob. Cit., p.311) diz: “Serviço público é todo aquele prestado pela administração pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do estado.”
Os serviços públicos são fundamentais para a sociedade, pois grande parte desta depende exclusivamente deles para obter uma vida digna.
O que mantem a estrutura pública e consequentemente os serviços públicos funcionando são os impostos, que, no Brasil, são altíssimos, sendo que os benefícios que deveriam existir em virtude destes pagamentos não retornam para a sociedade, que reclama, com razão, do excesso e abuso cobrados.
Conforme afirma Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP): "As empresas têm de investir em segurança própria e pagar plano de saúde para os funcionários porque o governo não oferece serviços básicos de qualidade. Se a contrapartida fosse positiva, não existiria a sensação de que os impostos são abusivos e excessivos".
O serviço público deve ser regrado pelos princípios gerais do Direito Administrativo, que estão elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e também pelos princípios específicos antecipados no artigo 6º da Lei 8.987/95 que interpreta a prestação de serviço adequado: “art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”
De acordo com Fábio Nadal (ob. Cit. P. 71-73) o serviço público pode ser classificado da seguinte maneira:
1) Quanto à essencialidade ou imprescindibilidade (a sociedade e o próprio Estado dependem do fornecimento destes serviços que não podem ser interrompidos);
2) Quanto aos destinatários dos serviços (os serviços que são estendidos para toda a população e os que são fornecidos para determinados tipos de usuários);
3) Quanto à adequação (distingue os serviços próprios do Estado dos impróprios, sendo estes, os serviços que não são essenciais porém garantem os interesses da população);
4) Quanto ao objeto ou finalidade (define os serviços que são prestados diretamente pela administração pública, dos empresariais, que são realizados direta e indiretamente por esta);
5) Quanto à compulsoriedade (separa os serviços compulsórios, que não podem ser rejeitados, dos facultativos, onde o usuário tem a opção de aceitar ou não o serviço);
6) Quanto a titulariedade (versa sobre a partilha dos serviços públicos entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A administração direta tem sua base nos serviços adicionados aos suportes administrativos, ou seja:
Na esfera Federal, Presidência da República e ministérios;
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