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SOLUÇÃO DE PAGAMENTO

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Por:   •  12/9/2014  •  Resenha  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO

É o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida

de um credor determinado.

É o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo criado pelo

credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da

coisa, o direito de adimplira a prestação, liberando-se do liame obrigacional.

A consignação pode ter como objeto dinheiro, bens móveis, e imóveis, estando relacionada

com uma obrigação de dar.

Ex.: consignação de bens imóveis – depósito das chaves em juízo. Este exemplo é

comumente utilizado nos contratos de locação.

A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou

não fazer.

É um instituto de direito civil como de direito processual civil ao mesmo tempo.

A consignação libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos de eventual

obrigação de pagar os juros moratórios e a cláusula penal (multa contratual).

Art. 334, Código Civil. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO

É o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida

de um credor determinado.

É o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo criado pelo

credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da

coisa, o direito de adimplira a prestação, liberando-se do liame obrigacional.

A consignação pode ter como objeto dinheiro, bens móveis, e imóveis, estando relacionada

com uma obrigação de dar.

Ex.: consignação de bens imóveis – depósito das chaves em juízo. Este exemplo é

comumente utilizado nos contratos de locação.

A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou

não fazer.

É um instituto de direito civil como de direito processual civil ao mesmo tempo.

A consignação libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos de eventual

obrigação de pagar os juros moratórios e a cláusula penal (multa contratual).

Art. 334, Código Civil. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial

ou em estabelecimento bancário da coisa devida,

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