SOLUÇÃO DE PAGAMENTO
Resenha: SOLUÇÃO DE PAGAMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosibranco • 12/9/2014 • Resenha • 344 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO
É o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida
de um credor determinado.
É o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo criado pelo
credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da
coisa, o direito de adimplira a prestação, liberando-se do liame obrigacional.
A consignação pode ter como objeto dinheiro, bens móveis, e imóveis, estando relacionada
com uma obrigação de dar.
Ex.: consignação de bens imóveis – depósito das chaves em juízo. Este exemplo é
comumente utilizado nos contratos de locação.
A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou
não fazer.
É um instituto de direito civil como de direito processual civil ao mesmo tempo.
A consignação libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos de eventual
obrigação de pagar os juros moratórios e a cláusula penal (multa contratual).
Art. 334, Código Civil. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO
É o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida
de um credor determinado.
É o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo criado pelo
credor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da
coisa, o direito de adimplira a prestação, liberando-se do liame obrigacional.
A consignação pode ter como objeto dinheiro, bens móveis, e imóveis, estando relacionada
com uma obrigação de dar.
Ex.: consignação de bens imóveis – depósito das chaves em juízo. Este exemplo é
comumente utilizado nos contratos de locação.
A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou
não fazer.
É um instituto de direito civil como de direito processual civil ao mesmo tempo.
A consignação libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos de eventual
obrigação de pagar os juros moratórios e a cláusula penal (multa contratual).
Art. 334, Código Civil. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial
ou em estabelecimento bancário da coisa devida,
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