SOLUÇÕES DOMESTICAS
Exames: SOLUÇÕES DOMESTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MATHEUSSCHOTT • 30/9/2013 • 979 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DA EC 72/2013
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);
EMPREGADO(A): (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
a. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante ou de seus familiares, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
b. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
c. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens do EMPREGADOR, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia – ou dolo.
d. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista (ressarcimento e descontos), civil e/ou penal.
CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO
a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, com 1:12 horas de intervalo de refeição e descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais, permitida a compensação de horários na forma do presente termo.
ou
a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais.
b. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados.
c. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, sempre que necessário, observadas as formalidades legais.
d. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em qualquer turno, tanto durante o dia quanto à noite.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
a. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias..
CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS
a. Nos casos de não-compensação de horas acumuladas dentro do prazo de um ano, bem como nas hipóteses de rescisão contratual, serão pagas à EMPREGADA as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.
CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
a. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos do(a) EMPREGADO(a) poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados, utilizando-se ou não tais horas para fins de compensação.
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO
a.
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