STICK CIVIL Rondonopolis-MT DISTRICT
Tese: STICK CIVIL Rondonopolis-MT DISTRICT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loise • 15/1/2014 • Tese • 578 Palavras (3 Páginas) • 430 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT
COM PRIORIDADE.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10741/03.
ELIZARDO DOURADO, brasileiro, separado, desempregado, portador da carteira de identidade nº: 1552481 SSP/MT e do CPF: 208.087.631-72, residente e domiciliado na Rua José Barriga, nº 411, bairro Jardim Paulista, Rondonópolis/MT, CEP 78.700-400, telefone nº 066-9930-2285. Por meio de seu advogado que ao final subscrevem. Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art. 1.699 do Código Civil propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de ELILIA MENEZES DOURADO, brasileira, solteira , veterinária, residente e domiciliada na Rua _______, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
Preliminarmente
Por preencher o autor os requisitos legais então previstos, desde logo suplica que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei nº7.510/86, para corroborar junta declaração de pobreza .
Dos Fatos
Em virtude de decisão judicial em processo, a deveria efetua com pontualidade o pagamento de prestação alimentícia mensal de 1 salário. Como consta cópia da sentença em anexo.
Devido a uma mudança de trabalho a requerida deixou de cumprir com o valor deferido, para seu genitor, idoso.
O valor fixado é extremamente baixo para o sustento do requerente, atualmente, pois se trata de pessoa idosa e com problemas de saúde.
À época em que foi firmado o acordo entre as partes Vossa Excelência determinou que a fonte empregadora fosse oficiada para que descontasse a importância diretamente na folha do Requerido, fato que não ocorreu, haja vista que os valores não tem sido repassados legalmente ao requerente.
DO DIREITO
A constituição federal prevê em seu artigo 229 que:
``Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade``
Youssef ensina que: ``A obrigação alimentar fundada nos jus sanguinis repousa sobre o vinculo de solidariedade humana que une os membros do agrupamento familiar e sobre a comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco socorro`` (Cahali, Yusef Said. Dos alimentos. 5 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2006.p.468).
O estatuto do idoso estabelece que os alimentos são prestados ao idoso na forma da lei civil (art.11, Lei 10.741/2003).
Já o Código Cívil dispõe que:
Art.1.696. Podem os parentes,
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