EXCELENTE MÉDICO DIREITO JULGAMENTO 4 STICK CIVIL Itaperuna
Seminário: EXCELENTE MÉDICO DIREITO JULGAMENTO 4 STICK CIVIL Itaperuna. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolluna • 20/11/2013 • Seminário • 571 Palavras (3 Páginas) • 455 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE ITAPERUNA
Processo nº
JOSÉ AFONSO, nacionalidade, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF/MF com o nº , com endereço na Rua Central nº 123, Funcionários, Murici/ ES, por seu advogado constituído pelo instrumento de mandado em anexo, com endereço na Rua , onde recebe intimações, conforme art.39, I, do CPC, vem à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
Pelo rito especial dos artigos 1.046/1.054 do CPC, em face de CARLOS BATISTA, nacionalidade, solteiro, contador, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF/MF com o nº , com endereço na Rua Rio Branco nº 600, Itaperuna/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
O autor adquiriu de Lúcia Maria, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia , situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, o autor tomou ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4 ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.
II – DO DIREITO
O artigo 1.046 do CPC expressa que que, não sendo parte do processo, sofrer turnbação ou esbulho na posse por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer que lhe sejam mantidos ou restituídos por meio de embargos.
O Parágrafo 1º do mesmo dispositivo garante que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer
A – A distribuição por dependência da ação de execução de título extrajudicial de nº 6002/11 que tramita por este juízo.
B – A suspensão da execução em andamento até o julgamento final destes embargos, conforme art.1.052 do CPC.
C – A citação do réu através de seu advogado constituído nos autos do processo pelo qual tramita a execução embargada.
D - Procedência do
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