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SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR: CONCEITO PARA O TRATAMENTO DESTE FENÔMENO

Trabalho Universitário: SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR: CONCEITO PARA O TRATAMENTO DESTE FENÔMENO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/5/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  508 Visualizações

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RESUMO: Este Trabalho visa conceituar o superendividamento e definir os consumidores que, sofrendo desde fenômeno, estariam sujeitos à proteção. O tema é abordado inicialmente de modo a obter um conceito expresso, apresentando a os requisitos que caracterizam a condição de superendividado.

Palavras-chave: Superendividamento. Crédito. Consumo. Conceito de superendividamento.

1. INTRODUÇÃO

Na sociedade moderna e consumista, é cada vez mais comum o imediatismo e a irresponsabilidade quando se refere ao consumo de bens e serviços. A concessão de crédito sem a verificação da capacidade de reembolso dos consumidores, aliada à criação de necessidades pelo marketing e pela publicidade tem gerado, com mais frequência, a “falência” do consumidor.

Destaque-se, ainda, dentre as causas que propiciam o superendividamento, o abuso de direito praticado pelos fornecedores de crédito, que consubstancia a concessão do crédito sem a observância dos pressupostos necessários, tais como a condição econômica de adimplemento pelo consumidor, e a existência de outras dívidas já assumidas anteriormente que possam deixá-lo sem condições de promover o sustento próprio. Dicionários de português classificam irresponsabilidade como característica de uma pessoa a quem não se deve conceder responsabilidade pela realização legal. Diante desta conceituação fica cada vez mais claro que as instituições financeiras devem se atentar em cadastros mais elaborados a créditos consciente.

O objetivo do presente estudo é apontar a relação de causa e efeito entre a democratização do crédito ao consumo e o endividamento crônico dos consumidores, assim como consignar que mesmo diante da ausência de tratamento legal específico para o superendividamento

2. CONCEITO DE SUPERENDIVIDAMENTO.

O superendividamento pode ser definido como impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas com Fisco, oriunda de delitos e de alimentos) em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio. (MARQUES, 2006, p. 256)

No conceito da autora, o superendividamento alcança também, importante destacar, o consumidor de boa-fé, cujo propósito inicial era de quitar seus débitos, tendo deixado de fazê-lo por motivo imprevisto e alheio a sua vontade. (MARQUES, 2006)

O observatório do endividamento dos consumidores, da Universidade de Coimbra (2007, p15-20), chega a fazer classificações quanta aos conceitos. Pelo modelo tido como subjetivo, trata-se “[da] situação que o devedor se acha impossibilitado de cumprir com os seus comprimissos financeiros, sem por em risco a subsistência do agregado familiar”.

É possível concluir que superendividamento se trata de um endividamento superior àquele possível de ser suportado pelos rendimentos do indivíduo, logo, não se abarca nesse conceito o mero descumprimento de obrigações financeiras.

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