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SUS: MUDANÇAS OCORRIDAS NA DÉCADA DE 90

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Por:   •  6/10/2014  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  878 Visualizações

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SUS: MUDANÇAS OCORRIDAS NA DÉCADA DE 90

O Sistema Único de Saúde vem passando, desde a sua instituição pela Lei Orgânica da Saúde número 8080 em 1990, por importantes mudanças, entre as quais se pode destacar o significativo avanço obtido na sua universalização, principalmente em decorrência de um importante processo de descentralização de responsabilidades, atribuições e recursos da esfera federal para estados e municípios, em oposição ao modelo anterior do sistema de saúde, caracterizado por marcante centralização decisória e financeira no nível federal.

O novo ‘’pacto social’’ instituído pelas leis orgânicas, envolve o duplo sentido de que a saúde passa a ser definida como um “direito de todos”, integrante da condição de cidadania social, e a ser considerada um “dever do Estado”, o que implica na responsabilidade e na solidariedade do conjunto da sociedade. Distingue-se do modelo anterior de saúde, do modelo contributivo, que se baseava na ideia de seguro social, em que o direito estava restrito às clientelas envolvidas diretamente com o financiamento do sistema por meio das contribuições sociais previdenciárias, por configurar o modelo da Seguridade Social, em que as clientelas são beneficiadas independentemente de sua contribuição ao financiamento do sistema porque ele é assumido pelo conjunto da sociedade.

O novo modelo faz referência à idéia de que a implantação do novo sistema de saúde, agora universal, deveria se dar de forma inovadora, com estruturas ágeis e compatíveis com as novas tarefas e os novos compromissos do sistema. Deveria superar, do modelo anterior, a fragmentação institucional, o centralismo gerencial, o padrão burocrático de decisão e a execução de ações. A remodelação institucional proposta foi concebida sob a inspiração de um novo padrão de relação Estado-Sociedade, de forma a viabilizar a responsabilidade pública sobre a saúde.

O novo modelo técnico-assistencial é baseado em uma concepção ampliada do processo saúde-doença, em que o acesso a bens e aos serviços de saúde é apenas um dos componentes de um processo que depende essencialmente de políticas públicas mais amplas, capazes de prover qualidade de vida.

Distingue-se do modelo anterior por associar inteiramente as ações preventivas às ações curativas e a saúde coletiva à atenção individual e por não centrar o atendimento à demanda por assistência médica.

Esse processo de mudanças ocorridas no final da década de 80 e início dos anos 90 têm sido orientado pelas Normas Operacionais do SUS, instituídas por meio de portarias ministeriais. Estas Normas definem as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que estados e municípios possam assumir as novas posições no processo de implantação do SUS.

As Normas Operacionais definem critérios para que estados e municípios voluntariamente se habilitem a receber repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde para seus respectivos fundos de saúde. A habilitação às condições de gestão definidas nas Normas Operacionais é condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos e ao compromisso de assumir um conjunto de responsabilidades referentes à gestão do sistema de saúde.

Embora o instrumento formal seja uma portaria do Ministro da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma compartilhada entre o Ministério e os representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Para tanto foram criadas instancias de negociação, sendo uma a nível nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT – com representação do Ministério da saúde, do CONASS e do CONASEMS) e, em cada estado, uma Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com representação da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS).

Desde o início do processo de implantação do SUS, foram publicas três Normas Operacionais Básicas (NOB SUS 1991, 1993 e em 1996.). No ano 2001 foi publicada a Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS-SUS), atualmente em vigor. Os fundamentos jurídicos e normativos da descentralização do SUS são sistematizados abaixo:

A Descentralização no Sistema de Saúde Brasileiro

• Constituição Federal de 1988

• Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90

• Lei nº 8.142/90

• Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas em 1991, 1993 e 1996

• Emenda Constitucional nº 29/2000

• Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – publicada em 2001.

Uma das dimensões relevantes desse processo diz respeito à tentativa de definição do papel de cada esfera de governo no SUS, que se dá com intensos debates e conflitos, tendo em vista o caráter ainda recente do processo de democratização no Brasil, a marcante heterogeneidade política, econômica e social no país, as características do federalismo brasileiro e as intensas transformações por que o Estado brasileiro vem passando nas diversas áreas da política, entre outras questões.

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