Satisfação de um pedido reconvencional
Abstract: Satisfação de um pedido reconvencional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Emerson07 • 5/11/2014 • Abstract • 495 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA 99ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
PROCESSO Nº: 00998-2007.471.99.00.1
ROBERTO SIMÕES IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n000,000,000-11, estabelecida na Rua 12 nº 12, Bairro CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, por seu procurador e advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional na Rua C. nº 11, na cidade do RIO DE JANEIRO-RJ, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua resposta em forma de:
CONTESTAÇÃO
Na Reclamação Trabalhista que lhe move JOSÉ RODRIGUES, já qualificado na inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas:
Alega o Reclamante, em sua inicial, que foi admitido em 05-01-99, sendo registrado na CTPS nessa mesma data.
A- Não procede ao pagamento de horas extras em função do empregado não estar submetido ao controle de jornada, conforme disposto no art, 62, I da CLT, e constar anotada tal situação na CTPS. Dessa forma não incidindo nenhuma indenização aos reflexos sobre aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40 %.
B- A reivindicação da equiparação salarial não procede uma vez que, o reclamante tinha o salário percebido acima dos demais salários dos funcionários com o mesmo cargo, em função de trabalhar com carro próprio.
C- Em relação ao pagamento das férias e 13° salário, pode ser conferido o pagamento integral através dos recibos assinados pelo reclamante, conforme consta em anexo as cópias de tais recibos. Em relação ao FGTS, respectiva indenização de 40% e guias do SEGURO DESEMPREGO, pode ser verificada a efetivação de tais pagamentos, mediante cópias de tais documentos anexadas ao processo. A entrega das guias se daria na data da homologação. Fato este infrutífero, conforme poderá ser verificado no próximo tópico.
D- Com relação ao pagamento do aviso prévio e demais verbas rescisórias, não houve o comparecimento do reclamante, na data especificada, junto ao sindicato da classe. Faz-se constar nos autos, que a empresa (reclamada) por várias tentou entrar em contato com o reclamante, para informar a data e local da homologação. Foi feito contato telefônico, via e-mail, foi feito diligência por parte da empresa até o domicilio do reclamante por várias vezes. Todos sem sucesso de contato.
Indevidos, portanto, os pedidos formulados na inicial, dos itens "a" a "d", pois tais afirmações do reclamante não contém sustentação jurídica, bem como, não houve o comparecimento do mesmo na data para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação, para a final julgar improcedente a reclamatória ajuizada pelo Reclamante em sua totalidade, condenando-o ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios
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