Segurança Do Trabalho NR-18
Trabalho Universitário: Segurança Do Trabalho NR-18. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: panicatdias • 18/3/2015 • 945 Palavras (4 Páginas) • 1.324 Visualizações
Norma Regulamentadora NR-18
A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é “Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar
procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na
construção civil.
A NR-18 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, através do inciso I do artigo 200 da CLT, transcrito abaixo:
“Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições
complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em
vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
especialmente sobre medidas de prevenção de acidentes e os
equipamentos de proteção individual em obras de construção,
demolição ou reparos.”
Os comandos constantes da Norma Regulamentadora NR -18 não se dirigem
exclusivamente aos empregadores cujo objeto social é a construção civil e que,
portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro
I da Norma Regulamentadora - NR 4. As obrigações se estendem aos
empregadores que realizem atividades ou serviços de demolição, reparo, pintura,
limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou
tipo de construção, de urbanização e paisagismo, independentemente de seu objeto
social.
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Após a alteração da Norma Regulamentadora 18 – NR-18 publicada em Julho
de 95, passou-se a observar com senso mais crítico e sentiu-se que as condições e
o meio ambiente de trabalho vêm se apresentando consideravelmente modificados,
e para melhor, porém atingindo um patamar ainda aquém do satisfatório. Muito se
tem que avançar...muito se tem falado, notificado e procurado fazer.
A NR-18 instituiu os Anexos I e II, com o objetivo de reunir dados para traçar
um panorama estatístico do setor da Construção Civil, freqüentemente atacado e
rotulado de campeão de acidentes do trabalho, com mortes e lesões incapacitantes.
O Anexo I fornece dados sobre o acidente e o acidentado, extremamente
fáceis de preencher, e que são fundamentais para os estudos que levarão às ações
prevencionistas, tanto do governo quanto do empregado e do empregador. Ações
nesse sentido diminuem os gastos, principalmente a longo prazo, evitam desperdício
e possibilitam maior produtividade.
O Anexo II da NR-18 é um formulário que precisa ser preenchido por todas as
empresas que se classificam nas atividades da indústria da construção, inclusive
aquelas sem mão-de-obra própria.
O órgão responsável pela verificação do cumprimento das Normas
Regulamentadoras é o Ministério do Trabalho e Emprego, através de médicos,
enfermeiros, engenheiros e técnicos lotados nas Delegacias Regionais de Trabalho
de todo o país. A ação antigamente era basicamente punitiva. Nos últimos anos a
atuação do TEN (Termo de Notificação) está centralizada na orientação, antes das
ações punitivas. Se a empresa não corrige as irregularidades dentro dos prazos
estipulados no Termo de Notificação, ela é atuada pela infração e fica obrigada ao
pagamento de uma multa. Além disso, via de regra, o número de agentes de
inspeção é insuficiente para a demanda.
De acordo com o Art. 156 da CLT, compete especialmente às Delegacias
Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I. promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e
medicina do trabalho;
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II. adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições
deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho,
se
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