Seguridade
Tese: Seguridade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cajazeiras • 17/5/2014 • Tese • 789 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
A definição de tributo está normatizada no Código Tributário Nacional, em seu art.3º que dispõe, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Tratando-se de contribuições, a Constituição Federal de 1988, privilegiou ponderadamente a União, atribuindo a estafederada um rol de competência muito mais ampla do que a outorgada aos Estados, distrito Federal e Municípios. Deste conceito podemos extrair cinco características referentes ao mesmo:
1- Pagamento em dinheiro; havendo uma exceção, desde que permitida por lei,assim sendo, o pagamento pode ser feito em forma de bens imóveis. “(art.156,XI, do CNT)”;
2 - Sua obrigatoriedade é decorrente da lei compulsória não é levado em consideração a manifestação de vontade;
3- Essa prestação, o tributo, não é uma penalidade em conseqüência de algo errado cometido pelo contribuinte, o mesmo não cometeu nenhum erro para ter que arcar com pagamento de tributo, sendo assim, o tributo é diferente de multa,tendo em vista que a mesma é uma pena de ilícito;
4- É uma prestação que deve ser estabelecida em lei formal, e como toda lei, deve passar pelo processo legislativo; Trata-se de uma lei ordinária.
5- Essa prestação é cobrada, tendo em vista, uma atividade de cunho administrativo vinculado. Essa expressão vinculado refere-se a atividade de cobrança para diferençar da atividade “discricionária”. A atividade vinculada trata-se daquela na qual não há margem de escolha para o agente público quando de sua execução não existe juízo de “ oportunidade e conveniência “ a ser seguido por parte de quem administra. Todo tributo é cobrado de forma vinculada, ocorrendo o fato que gerou, nesse caso a administração é obrigada a cobrar o tributo.
As Contribuições destinadas ao Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição do governo federal de âmbito tributário incorre sobre a receita total, ou seja bruta das empresas envolvidas neste projeto . Existe uma base de cálculo para essas contribuições. Já as contribuições limitam-se- à solidariedade dos integrantes de um grupo social ou econômico ligado ao projeto, na busca de um determinado objetivo Social. A contribuição não deve ser entendida como “taxa”, pois sua finalidade não é remunerar um serviço prestado ou ao contribuinte, esse é basicamente o entendimento do autor “Eduardo Sabbag.
Os tributos podem ser classificados em cinco espécies tributárias:
1) Imposto, se sua instituição não for vinculada a qualquer atuação estatal, inexistindo também destinação específica ao produto de sua arrecadação. Os impostos que são uma espécie tributária entregue ao governo e que tem ampla aplicação e se caracterizam por serem de cobrança compulsória por não ser restituível ao contribuinte. Seus níveis são federais como II, IE, IR, OIF, ITR, IGF e IPI; no nível estadual como: ITCMD, ICMS e IPVA; no nível municipal compete o IPTU, ITBI e ISS;
2) Taxa, quando sua exigência for condicionada a uma contraprestação do Estado, sendo a receita arrecadada destinada ao custeio da atividade estatal que autorizou sua cobrança. O contribuinte
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