Seguridade Soacila
Dissertações: Seguridade Soacila. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vera39 • 28/3/2015 • 793 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
A Constituição da República conceitua a a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194)
Sérgio Pinto Martins, conceitua Seguridade Social: é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
Professor Marcelo Leonardo Tavares aduz o caráter social do direito da seguridade social, destinado “a garantir, especialmente, o mínimo de condição social necessária a uma vida digna, atendendo ao fundamento da República contido no art. 1º, III, da CRFB/88”. Já Miguel Horvath Júnior adverte que “qualquer que seja a posição que se adota em relação ao conceito da Seguridade Social deve-se sempre entendê-lo como fenômeno social fundamental, como fundamental é a própria evolução das sociedades”.
Wladimir Novaes Martinez sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001).
ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
A leitura do artigo 194, a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Podemos dividi-los em sistemas contributivos e não contributivos. Contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de obter um benefício no futuro, não contributivo, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta.
Diante das explicações acima, a Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo, como determina o artigo 201 do texto constitucional, enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturaram na forma de sistemas não contributivos.
Cada um teve a sua organização definida em leis reguladoras próprias, todos eles são compostos por Conselhos nas três esferas administrativas: Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais. Os Conselhos Federais são os responsáveis pelas diretrizes das ações a serem implementadas na busca dos objetivos constitucionais.
Quanto à Saúde, destacamos ainda a organização do SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. O SUS, apesar de suas deficiências, foi uma inovação importante na implantação e execução das ações de saúde pública no Brasil. Tem contribuído para o implemento de importâncias políticas de saúde pública, campanhas de vacinação, tratamento da AIDS, procedimentos de alta complexidade médica de transplantes realizados no Brasil.
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Os objetivos da seguridade social, a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.
A Previdência Social concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença,
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