Seguridade Social
Artigos Científicos: Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AMARADEUS1 • 13/2/2015 • 4.270 Palavras (18 Páginas) • 235 Visualizações
Segundo Semestre Seguridade Social 30/07/12
IX- Prática Processual Previdenciária;
1.1- Competência;
1.2- Natureza dos benefícios – Regime Geral de Previdência Social – Natureza acidentária ou previdenciária.
Plano de benefícios da assistência social Lei 8.213/91
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perfuração funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Art. 19. Acidente do trabalho ocorre a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho que gere incapacidade laborativa ou morte.
- Acidente típico – caldeira que explode e mata caldeireiro.
- Trajeto – estava indo para o trabalho, foi atropelado e morreu.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas.
Art. 20. Algumas doenças também serão consideradas acidentes de trabalho.
- Doença profissional – produzido ou desencadeado no exercício do trabalho. É peculiar de determinada atividade. O nexo causal é presumido e a pessoa nestas condições será enquadrada automaticamente.
NTEP – nexo técnico epidemiológico – Decreto 3048/99.
CID – determinação internacional de doenças.
CNAE – Cadastro Nacional de Empresas Cadastradas.
CID SNAE
Doença Empresa
- Doença do trabalho – desencadeada pela atividade laborativa mais não esta na lista. Há o nexo causal mais não esta na lista. Ex.: depressão ligada ao magistério ou a atividade bancária. Aqui tem que ser provado. Todo beneficio acidente que não é acidentário é previdenciário. Os benefícios previdenciários latu sensu se dividem em acidentários e previdenciários em sentido estrito.
1.2. Regra Geral CF.
Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar;
I- as causas em que a União. Entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho;
INSS – Competência Federal. Quando o mesmo for autor ou réu, exceto as de acidente do trabalho onde a competência será absoluta estadual.
1.3. Competência delegada.
Por conta da dificuldade (art. 109, 3º) de se encontrar varas federais a demanda poderá ser ajuizada no juízo estadual para garantir o acesso ao cidadão (art. 109, 4º). O juiz estadual julga, mais o recurso irá para a vara TRF.
BPC LOAS (assistência social) – a competência é da justiça federal mais excepcionalmente poderá ser ajuizada na justiça estadual no caso de o município não ter vara federal.
1.4. JEF Lei. 10.259/11
Art.3º. Competência. Até 60 salários mínimos toda e qualquer demanda previdenciária em sentido estrito (competência absoluta).
Indenização por danos morais contra a TIM, fórum civil ou juizado especial. (aqui é até 20 s/m, e não precisa de advogado).
2. Procedimento.
2.1. Rito – a regra geral é o rito ordinário, alguns juízes adotam o sumário, outros fazem um diferenciado com a antecipação de provas. No JEF é o rito sumaríssimo.
2.2. Valor da causa- CPC art. 260.
Parcelas vencidas e vincendas. São 13 parcelas anuais pagas pela previdência por ano.
2.3. P.I. normal, art.282 CPC indicará o juízo ou tribunal (endereçamento), os fatos, o direito e os pedidos.
2.4. Contestação (comum) prazo art.188 CPC - fazenda pública.
2.5. Sentença art. 458, CPC.
Relatório: as provas foram produzidas, é o relatório...
Fundamento inc. I – posto isso passo a julgar.
Dispositivo – Procedente ou Improcedente. Quando é improcedente é mais fácil.
2.6. Apelação e contrarrazões: são apresentadas ao juiz de 1º grau para serem apreciadas pelo tribunal
Petição de interposição para o juízo de origem e o endereçamento para as razões de apelação com endereçamento para o tribunal.
INSS tem 30 dias para recorrer e 15 dias para contrarrazões. Art. 188 CPC.
2.7. Acórdão:
Ementa
È o relatório.
Voto
Ementa: resumo do processo.
Relatório: Explicação do entendimento.
Voto: Fundamentar dispositivo.
O trabalho do semestre será a confecção de um processo da seguridade social do inicio ao fim. Cada grupo ficará encarregado de produzir uma das peças e apresenta-las em tempo hábil. Em não o fazendo em tempo, ficará condenado ao onus da intempestividade, revelia, etc, perdendo automaticamente o direito aos pontos relacionados ao trabalho.
Seguridade 13-08-12
2ª aula
Institutos Básicos RGPS
Segurados e dependentes
PBPS Lei 8213/91 Planos de Benefícios da Previdência Social
Definição de Segurado – É a pessoa natural protegida pelo RGPS que mantém relação Jurídico Previdenciária com o INSS nascida em virtude do exercício de atividade remunerada vinculada a uma ou diversas pessoas, ... exercício de atividade econômica ou ainda pela adesão voluntaria ao sistema.
Não
...