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Seguridade Social

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Por:   •  13/2/2015  •  4.270 Palavras (18 Páginas)  •  235 Visualizações

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Segundo Semestre Seguridade Social 30/07/12

IX- Prática Processual Previdenciária;

1.1- Competência;

1.2- Natureza dos benefícios – Regime Geral de Previdência Social – Natureza acidentária ou previdenciária.

Plano de benefícios da assistência social Lei 8.213/91

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perfuração funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Art. 19. Acidente do trabalho ocorre a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho que gere incapacidade laborativa ou morte.

- Acidente típico – caldeira que explode e mata caldeireiro.

- Trajeto – estava indo para o trabalho, foi atropelado e morreu.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas.

Art. 20. Algumas doenças também serão consideradas acidentes de trabalho.

- Doença profissional – produzido ou desencadeado no exercício do trabalho. É peculiar de determinada atividade. O nexo causal é presumido e a pessoa nestas condições será enquadrada automaticamente.

NTEP – nexo técnico epidemiológico – Decreto 3048/99.

CID – determinação internacional de doenças.

CNAE – Cadastro Nacional de Empresas Cadastradas.

CID SNAE

Doença Empresa

- Doença do trabalho – desencadeada pela atividade laborativa mais não esta na lista. Há o nexo causal mais não esta na lista. Ex.: depressão ligada ao magistério ou a atividade bancária. Aqui tem que ser provado. Todo beneficio acidente que não é acidentário é previdenciário. Os benefícios previdenciários latu sensu se dividem em acidentários e previdenciários em sentido estrito.

1.2. Regra Geral CF.

Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar;

I- as causas em que a União. Entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho;

INSS – Competência Federal. Quando o mesmo for autor ou réu, exceto as de acidente do trabalho onde a competência será absoluta estadual.

1.3. Competência delegada.

Por conta da dificuldade (art. 109, 3º) de se encontrar varas federais a demanda poderá ser ajuizada no juízo estadual para garantir o acesso ao cidadão (art. 109, 4º). O juiz estadual julga, mais o recurso irá para a vara TRF.

BPC LOAS (assistência social) – a competência é da justiça federal mais excepcionalmente poderá ser ajuizada na justiça estadual no caso de o município não ter vara federal.

1.4. JEF Lei. 10.259/11

Art.3º. Competência. Até 60 salários mínimos toda e qualquer demanda previdenciária em sentido estrito (competência absoluta).

Indenização por danos morais contra a TIM, fórum civil ou juizado especial. (aqui é até 20 s/m, e não precisa de advogado).

2. Procedimento.

2.1. Rito – a regra geral é o rito ordinário, alguns juízes adotam o sumário, outros fazem um diferenciado com a antecipação de provas. No JEF é o rito sumaríssimo.

2.2. Valor da causa- CPC art. 260.

Parcelas vencidas e vincendas. São 13 parcelas anuais pagas pela previdência por ano.

2.3. P.I. normal, art.282 CPC indicará o juízo ou tribunal (endereçamento), os fatos, o direito e os pedidos.

2.4. Contestação (comum) prazo art.188 CPC - fazenda pública.

2.5. Sentença art. 458, CPC.

Relatório: as provas foram produzidas, é o relatório...

Fundamento inc. I – posto isso passo a julgar.

Dispositivo – Procedente ou Improcedente. Quando é improcedente é mais fácil.

2.6. Apelação e contrarrazões: são apresentadas ao juiz de 1º grau para serem apreciadas pelo tribunal

Petição de interposição para o juízo de origem e o endereçamento para as razões de apelação com endereçamento para o tribunal.

INSS tem 30 dias para recorrer e 15 dias para contrarrazões. Art. 188 CPC.

2.7. Acórdão:

Ementa

È o relatório.

Voto

Ementa: resumo do processo.

Relatório: Explicação do entendimento.

Voto: Fundamentar dispositivo.

O trabalho do semestre será a confecção de um processo da seguridade social do inicio ao fim. Cada grupo ficará encarregado de produzir uma das peças e apresenta-las em tempo hábil. Em não o fazendo em tempo, ficará condenado ao onus da intempestividade, revelia, etc, perdendo automaticamente o direito aos pontos relacionados ao trabalho.

Seguridade 13-08-12

2ª aula

Institutos Básicos RGPS

Segurados e dependentes

PBPS Lei 8213/91 Planos de Benefícios da Previdência Social

Definição de Segurado – É a pessoa natural protegida pelo RGPS que mantém relação Jurídico Previdenciária com o INSS nascida em virtude do exercício de atividade remunerada vinculada a uma ou diversas pessoas, ... exercício de atividade econômica ou ainda pela adesão voluntaria ao sistema.

Não

...

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