Seguridade Social
Casos: Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lygip • 25/3/2015 • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 273 Visualizações
SEGURIDADE SOCIAL
A Constituição Federal disciplina a Seguridade Social em diversos artigos, estabelecendo a competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal em matéria de previdência social e proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). Embora o referido artigo não estenda a competência aos municípios, o artigo 149 da Constituição Federal estabelece em seu parágrafo único que os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.
OS OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL SÃO:
Universalidade de cobertura e de atendimento;
Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Equidade na participação de custeio;
Diversidade da base de financiamento;
Caráter democrático e descentralização da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A SEGURIDADE SOCIAL SE DIVIDE EM TRÊS:
Previdência Social é ela que garante a renda do trabalhador, como uma espécie de seguro. Para ter direito aos serviços e benefícios, porém, é preciso que a pessoa contribua com parte de sua renda, durante todo o período em que trabalha. Qualquer pessoa pode contribuir, mesmo aquelas que não trabalham de carteira assinada, como as donas de casa e indivíduos que labutam por conta própria.
Hoje no Brasil são mais de 60 milhões de brasileiros que contribuem para a Previdência Social, e mais de 27 milhões de brasileiros estão sem cobertura.
A Previdência Social oferece 10 (dez) modalidades de benefícios e 3 (três) serviços de assistência para seus segurados:
- Aposentadoria por idade: nela, basta completar a idade, para homem entrar com o pedido aos 65 anos e a mulher deve contar 60 anos e ter contribuído por 180 meses, ou seja, 15 anos para receber o benefício. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: homens a partir de 60 anos, e mulheres com 55 anos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Esse benefício dá o direito à aposentadoria para as pessoas que contribuíram para a Previdência Social por um tempo mínimo necessário para a sua concessão, mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens que têm 35 anos de contribuição, independentemente da idade.
- Aposentadoria por invalidez: Esse benefício que assegura o trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer atividades ou serviços que garantam o seu sustento, mas a incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS. Geralmente, o primeiro benefício que é pago é o auxílio doença, após concluir que o incapacitado não pode trabalhar é transformado em aposentaria por invalidez, par ter direito ao benefício o trabalhador tem que contribuir no mínimo 1 (um) ano, no caso de doença, se for acidente não tem prazo de carência.
- Auxílio-acidente: Esse benefício é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho, ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão, aí tem direito à uma renda mensal no valor da metade do salário. Pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequelas do acidente, tem direito. O auxílio-acidente não exigem tempo mínimo de contribuição para ser concedido.
- Auxílio-doença: É o benefício que todo Segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho, dessa forma o segurado continua recebendo uma renda que pode ajudá-lo até seu retorno à sua função, o valor do benefício equivale à 91% da remuneração, tem direito ao auxílio o empregado segurado que necessitar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa de uma doença ou acidente de qualquer natureza, desde que o acidente ocorra após a filiação à Previdência. Tem que ter contribuído por no mínimo um ano, e o trabalhador rural comprovação de trabalho por um ano.
- Auxílio Reclusão: Com esse benefício, os dependentes do contribuinte que se encontra preso, recebe uma ajuda financeira, durante o período de detenção não é exigido tempo mínimo de contribuição.
Há três grupos de dependentes que podem receber o auxílio reclusão:
- Grupo 1 – cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado, até 21 anos, filho inválido, filho e/ou irmão portador de deficiência intelectual ou mental.
- Grupo 2 - Pai e mãe.
- Grupo 3 – irmão não emancipado de qualquer condição até 21 anos, irmão inválido de qualquer
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