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Seguridade Social: Histórico E Divisão Legislativa

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Por:   •  22/11/2014  •  Artigo  •  3.040 Palavras (13 Páginas)  •  293 Visualizações

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Em toda a história, o homem sempre tentou se proteger dos percalços que ocorrem no seu cotidiano, assegurando-se de alguma forma para que, quando algum infortúnio surgisse, estivesse preparado para comportá-lo, armazenando comida para os tempos escassos ou, na atualidade, aderindo a seguros pessoais ou materiais.

A Seguridade Social tem o objetivo de assegurar o direito à Saúde, à Assistência Social e à Previdência Social, garantindo o mínimo para a sobrevivência do ser humano e à dignidade da pessoa. Proteger o indivíduo, atendendo ao básico exigido para o bem estar é dever do Estado e da sociedade.

Evolução histórica da Seguridade Social

O ser humano, desde o primórdio da civilização, teve noções de previdência, ao passo que guardava alimentos para a sua sobrevivência no o dia seguinte. Mas, somente mais tarde, com a luta dos trabalhadores por melhores condições, que o governo iniciou o estudo sobre o bem-estar da população (KOVALCZUK FILHO, 2012).

A proteção social tem sua gênese no estado Moderno, especialmente nas revoluções sociais ocorridas no século XIX. Consolidada nas políticas de Seguridade Social é que a Constituição de 1988 incluiu a Saúde juntamente com a Assistência Social e Previdência Social (LUIZETTI/NETO, 2012).

Na Grécia, as sociedades com fins religiosos, políticos e profissionais, as Hetérias e Eranos, estabeleciam assistência entre os sócios, principalmente para assegurar à sepultura. Já em Roma, havia a obrigação de prestar assistência aos servos e clientes, ajudando assim os mais necessitados. Os pequenos produtores e artesãos contribuíam periodicamente para um fundo para custear os funerais dos associados (MARTINS, 2013).

O Estado Moderno trouxe a necessidade de mudanças que, a partir da Revolução Industrial, despontam com o surgimento do trabalho de teares mecânicos, inventos movidos a vapor e outras máquinas, estabelecendo a separação dos proprietários da produção e aqueles que trabalhavam para esses, para a simples sobrevivência. Com a Revolução Francesa, as ideias de liberdade, igualdade e fraternidade faziam com que os trabalhadores que se submetessem a condições análogas à dos escravos, aclamassem por melhores condições de trabalho e de subsistência, atuando com greves e revoltas, essas reprimidas pelo Estado Liberal (LUIZETTI/NETO, 2012).

Bismarck, governante alemão, declarou a necessidade da implantação de um seguro social, o que sairia mais barato do que arcar financeiramente com as revoluções. Nesse contexto, ocorre um avanço considerável da proteção social, no sentido da sociedade trazer para si a responsabilidade de solidariedade com os incapacitados (LUIZETTI/NETO, 2012).

Na Inglaterra, em 1601, pela primeira vez pode-se dizer que houve um plano de seguridade social obrigatório, a Lei dos Pobres – Poor Law Act – que tinha o intuito de acabar com a miséria, protegendo principalmente crianças, idosos, inválidos e desempregados. Para custear esse benefício, foi instituída uma contribuição obrigatória (VIANNA, 2012).

Destaca Martins (2013), que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa de 1793, previa que a sociedade deveria sustentar os cidadãos infelizes, fornecendo-lhes trabalho ou assegurando a subsistência daqueles que não poderiam trabalhar, com o discurso de que era uma dívida sagrada a prestação de assistência.

O mesmo autor ensina que, em 1883, na Alemanha, Otto Von Bismarck criou o primeiro plano de Seguridade Social, introduzindo o seguro-doença, um seguro contra acidentes de trabalho, seguro de invalidez, custeado pelos trabalhadores, empregadores e pelo Estado. Esse plano tinha cunho político: visando o apoio popular para evitar as movimentações socialistas e tensões sociais.

Vianna (2012), menciona que o direito à Seguridade Social não vem da bondade do Estado, mas sim da pressão promovida pela classe trabalhadora, nos movimentos da população e que, certamente, sem esses não haveria sido implantada a proteção social.

A partir daí, no contexto mundial, foram criados diversos planos de Seguridade Social: em 1897, na Inglaterra, é criado o seguro contra acidente de trabalho; na França, foi promulgada, em 1898, uma norma de assistência à velhice e aos acidentes de trabalho. O seguro social foi incluído pioneiramente no texto constitucional em 1917, no México, que previa a responsabilização dos empresários por acidentes de trabalho e moléstias profissionais dos seus empregados, bem como a indenização por morte ou incapacidade temporária ou permanente (MARTINS, 2013).

Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo a importância do bem-estar social, da justiça no trabalho e da paz social. Mas somente em 1935, o presidente dos Estados Unidos, na época, após a crise de 1929, tentou implantar um sistema previdenciário com o "Estado de bem-estar social" (KOVALCZUK FILHO, 2012).

William Beveridge elaborou, em 1941, na Inglaterra, um plano baseado nos elementos: necessidade, doença, ignorância, carência e desemprego. A prioridade de acolhimento era com a infância e as doenças, sendo que a imprensa o teria definido como a proteção do berço ao túmulo. Inicialmente, o governo inglês não aderiu ao plano, porém, com o ingresso de um governo trabalhista no poder, o Plano Beveridge foi implementado (CORREIA; CORREIA, 2008).

No Brasil, Brás Cubas, em 1543, criou um plano de pensão para os empregados da Santa Casa de Santos. Em 1821, Dom Pedro de Alcântara concedeu aposentadoria aos mestres e professores que concluíssem 30 anos de serviço (MARTINS, 2013).

O Montepio Geral dos Servidores do Estado foi a pioneira entidade a funcionar sem o auxílio direto do Estado, com a implantação da previdência privada, em 1853 (KOVALCZUK FILHO, 2012).

Destaca Martins (2013), que a Constituição de 1891, traz no seu texto, a expressão aposentadoria, determinando-a para os funcionários públicos que, a serviço da nação, ficassem inválidos. O benefício era realmente dado, pois não havia nenhum tipo de contribuição que financiasse o valor, configurando a compensação pelos serviços prestados.

A Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923), criou a Previdência Social no Brasil, através das CAP's – Caixas de Aposentadoria e Pensões, para os empregados das empresas ferroviárias. Mas tarde o sistema se estendeu aos portuários, marítimos, trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos brasileiros. Com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria

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