Seguro Garantia
Ensaios: Seguro Garantia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassiomatosjenui • 24/2/2015 • 956 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
Será visto nesse subitem a definição de seguro garantia que é um seguro que visa garantir o interesse do segurado em contratos.
Explica Venosa (2003, p.344), o seguro surgiu inicialmente no direito marítimo na Idade Média. Em principio, quando ainda era pequena a atividade comercial, surgiram as sociedades de contribuição mútua entre os navegantes, semelhantes às de beneficência. Quando algum proprietário de navio sofria prejuízos ou perda, outros integrantes do grupo o socorriam com contribuições para a aquisição de outros bens. Em fase inicial, o seguro cobria os navios e as respectivas cargas. A insegurança das viagens aguçou o espírito dos negociantes a especular sobre o risco. O contrato de seguro com os contornos atuais foi surgindo pouco a pouco, em decorrência das necessidades sociais. Sua ampla difusão partiu da Inglaterra no século XVII, tendo sua adoção se generalizado a partir do século XIX, então também acolhida por nosso Código Comercial.
Diante a informação do autor verifica-se que a partir das trocas efetuadas por navegantes houve a necessidade de pensar em algo que resguardasse a eventuais perdas, por exemplo, como de cargas inicialmente, após esse período o seguro teve seu real surgimento e foi se adaptando conforme as necessidades do mercado.
Após verificar-se o surgimento do Seguro pode-se conceituar o que é realmente um seguro ao olhar de vários autores sobre esse tema.
De acordo Franco (1993, p.24), seguro economicamente falando, é a cobertura recíproca de uma necessidade fortuita (que acontece por acaso) e estimável (que se pode avaliar), relativa a múltiplas economias ameaçadas. A ideia fundamental que norteia e justifica a operação de seguros é a de prevenção do risco, aqui entendido como a probabilidade de que um acontecimento ocasione um prejuízo no sentido de econômico para o segurado.
Complementa-se a afirmação pela informação de Coelho (2009 p.482), pois o mesmo diz que o seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte (segurado), contra riscos predeterminados. Essa garantia se materializa, entre outras obrigações, na de pagar ao segurado determinada quantia, caso ocorra evento futuro e incerto.
Diante dos conceitos apresentados entende-se que o seguro visa garantir o interesse do segurado, pois cobre riscos futuros, como obrigações contratuais e previni acontecimentos que ocasione perdas, danos e consequentemente perda patrimonial.
Conforme Franco (1993, p.15), com isso a operação de seguros é qualificada como forma de prevenção de riscos e somente aquelas operações econômicas, aptas para tal função, podem ser definidas como operações de seguros em sentido técnico. Ela abrange o risco, garantia (prestação da seguradora), e o interesse. É uma relação de valor em sentido amplo e, perante o direito securitário, apresenta-se como uma situação de vantagem ou desvantagem para o segurado, quer com relação a uma pessoa, quer com relação a uma coisa (material, ou imaterial).
A operação de seguro é efetuada por uma seguradora onde obriga-se a garantir o interesse do segurado contra riscos pré estabelecidos em contrato. Dentro do contexto de operações de seguros destaca-se o tema deste trabalho que é o seguro garantia.
De acordo com SUSEP (2011), seguro garantia é um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos, bem como em licitações.Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras. É um acordo que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).
Diante
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