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Semana 01 - Penal III

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Por:   •  25/9/2014  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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QUESTÃO 1.

Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)

Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:

a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?

Resposta - Sim, pois o §1º do art. 155 abarca, em sua redação, o aumento de pena de 1/3 se o crime é praticado durante repouso noturno. Segundo Hungria a majorante contida no dispositivo mencionado visa assegurar a propriedade móvel contra maior precariedade de vigilância e defesa durante o recolhimento das pessoas durante repouso noturno. O §4º e seus incisos I e IV tratam da destruição ou rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas. Neste denota-se maior periculosidade dos agentes, já que unem seus esforços para perpetração da conduta delituosa e, naquele o agente inutiliza, desfaz, arrebenta, corta ou deteriora um obstáculo, que visam impedir a subtração.

b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?

Resposta - Não deverá ser concedido, pois embora o furto tenha sido de pequeno valor, prima enaltecer que não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante, porquanto este, por necessário, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado.

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