Semana 1 Tgp Com Jurisprudência
Pesquisas Acadêmicas: Semana 1 Tgp Com Jurisprudência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dinho22 • 25/9/2014 • 270 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
SEMANA 1
1º QUESTÃO- Resposta: Embora o art.1211 do CPC estabeleça que a lei processual ao entrar em vigor atinja todos os procedimentos em curso com relação à lei 8009 o superior tribunal de justiça consolidou o entendimento no sentido de que esta norma devera ser aplicada a penhora, realizada antes da sua vigência (súmula 205 STJ) esse entendimento foi alcançado com um fundamento de que os atos processuais subsequentes principalmente os expropriatório iriam incidir sobre umbem que a lei considerou impenhorável fortaleceu também esse entendimento o principio da dignidade da pessoa.
2º QUESTÃO-Resposta: Letra D
Jurisprudência: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO LEI 10.532/2001. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.7.2006. O exame da alegada violação dos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada insculpidos no art. 5º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição da República dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102, da Constituição Federal. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula 636/STF). Agravo regimental conhecido e não provido.
(STF - AI: 728021 RN, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 28/05/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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