Semana Aula 03 - Pratica Simulada I- Estacio
Monografias: Semana Aula 03 - Pratica Simulada I- Estacio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CristianaSanches • 10/9/2014 • 628 Palavras (3 Páginas) • 1.940 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, ES.
ANTÔNIO, nacionalidade: xxxxx, estado civil: xxxxx, profissão: xxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no cpf: xxxxx, residente em Vila Velha e MARIA, nacionalidade: xxxxx, estado civil: xxxxx, profissão: xxxxx, portadora da carteira de identidade nº xxxxx, inscrita no cpf: xxxxx, residente em Vila Velha por seu procurador vem, na conformidade do artigo 46 do Código de Processo Civil, propor a presente ação ordinária
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO
contra JAIR,nacionalidade: xxxxx, estado civil: casado, profissão: xxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no cpf: xxxxx, residente em Vitória,ESFLÁVIA, nacionalidade: xxxxx, estado civil: casada, profissão: xxxxx, portadora da carteira de identidade nº xxxxx, inscrita no cpf: xxxxx, residente em Vitória, ES, e JOAQUIM nacionalidade: xxxxx, estado civil: casado, profissão: xxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no cpf: xxxxx, residente em Vitória,ES tendo em vista o fato, fundamentos jurídicos, pedidos e provas que se seguem:
DOS FATOS:
Em data ignorada pelos requerentes, os requeridos na tentativa de ajudar seu filho mais novo Joaquim, que não possuía casa própria, venderam-lhe bem imóvel, sem o consentimento dos demais descendentes e, causando aos mesmo efetivo prejuízo conforme demonstrado.
O imóvel esta localizado em Vitória-ES, onde Joaquim passou a residir.O valor ajustado para celebração do negócio jurídico foi de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), através de Escritura de Compra e Venda lavrada em 20 de dezembro de 2013, no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis. Sendo que Antonio e Maria não concordam com a mencionada venda uma vez que na época o valor de mercado do imóvel era R$450.000,00 (quatrocentos e cinquentas mil reais).
DO DIREITO:
Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que houve a falta do consentimento dos demais descendentes Antonio e Maria para que fosse válido o negócio celebrado. O artigo 496 do Código Civil vigente estabelece que:
Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvose os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
A 3ª turma doSupremo Tribunal de Justiça reafirma entendimento de que alienação feita por ascendente à descendente é ato jurídico que pode ser anulado
O relator ministro SIDNEI BENETI ressaltou que além da iniciativa das partes interessadas, para invalidação do negócio jurídico é necessário:
a) fato da venda
b) relação de ascendência e descendência
c) falta de consentimento dos outros descendentes
d) a demonstração de prejuízo
No caso concreto estão presentes todos os requisitos para anulação do ato. É evidente que houve apenas
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