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Semana 2 Pratica Simulada

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Por:   •  11/9/2013  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  561 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO: DIREITO CAMPUS: PERÍODO: 2013.2

MATÉRIA: PRÁTICA SIMULADA V

CADERNO DE EXERCÍCIOS

SEMANA 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR - RJ

ANA, já qualificada nos autos do processo principal de nº (numero do processo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional (endereço profissional), vem a este juízo, propor:

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

pelo procedimento especial cautelar, em face de JOÃO, já qualificado nos autos do processo supracitado, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1. DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E DO RECEIO DE LESÃO

Tramita perante este r. juízo o processo de anulação de casamento, proposto pelo requerido como fica provado pelos documentos em anexo (Doc.), sob a alegação da existência de erro quanto à pessoa de sua esposa por esta ser, supostamente, traficante de drogas de renome no meio criminal. Tais alegações foram fortemente rebatidas pela requerente através de prova documental e testemunhal.

Na constância do casamento, realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, construíram um patrimônio composto por, 1 (um) apartamento residencial localizado na Rua X nº 34 na Ilha do Governador na Cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do RGI em anexo (doc.1); 1(um) apartamento residencial localizado na Rua Y nº 2 em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do RGI em anexo (doc.2);1(um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi nº zyb010101, placa LNR5678, da cor cinza (doc.3) e a quantia de $ 500.000,00, depositada em caderneta de poupança do Banco x, agência y, conta corrente z, conforme anexo (do .4).

A requerente teme que o requerido venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do casamento em prejuízo próprio e do filho do casal, menor incapaz, que atualmente possui 1 (um) ano de idade.

A requerente, através de testemunhas, tomou conhecimento que o requerido está anunciando a venda dos bens do casal. Este fato deixa claro o interesse do requerente em desfazer-se, furtivamente e maliciosamente, do patrimônio conquistado pelo esforço combinado do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida que impeça tal arbitrariedade.

1.1 DO RECEIO DA LESÃO

A requerente vem reafirmar que estão presentes os requisitos de fumus bonis Iuris, uma vez que o patrimônio foi adquirido na constância do casamento e que o regime da comunhão parcial de bens indica que o patrimônio pertence ao casal, e o periculum in mora, visto que se nada for feito o patrimônio será completamente dilapidado, havendo risco que na ocasião da partilha, desfalquem inúmeros bens conquistados pelo esforço comum do casal pelo requerido, essenciais a propositura desta ação cautelar nos termos do artigo 822 III do CPC.

A jurisprudência superior se inclina desta maneira:

Processo: AgRg no REsp 1121847 MS 2009/0021979-1

Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS

Ementa

ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE – PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS – SÚMULA 7/STJ – MEDIDA CAUTELAR – INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS – REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL – POSSIBILIDADE – DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.

1. Aferir a existência dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, como requer o recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ.

2. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars requerida na inicial da ação principal, antes do recebimento

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