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Semanas 5,6,7,8 De Processo Civil IV - Estácio De Sá

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Por:   •  1/10/2013  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  963 Visualizações

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Semana 05

Questão 01:

Neste caso, por trata-se a nota promissória de título executivo extrajudicial, desnecessária a propositura de ação de conhecimento para reconhecimento do direito. O direito já está materializado no próprio título. Destarte, deverá ser proposta a execução autônoma, disciplinada no livro II do CPC a partir dos Artigos 566 e seguintes.

Questão 02:

b) Nas execuções, tem plena aplicação o princípio do menor sacrifício ao devedor;

JURISPRUDÊNCIA

(TJDF)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO. RAZOABILIDADE.1.MALGRADO O ENTENDIMENTO DE QUE A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA NO INTERESSE DO CREDOR, NÃO SE PODE, APENAS EM NOME DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, IGNORAR O PRECEITO INSCULPIDO NO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA DA FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR.620CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL2.SE O BEM INDICADO À PENHORA TEM VALOR INFINITAMENTE SUPERIOR AO DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL A PRÁTICA DE ATOS DE EXCUSSÃO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE MÍNIMO DO CREDOR, EM FLAGRANTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO.3. RECURSO DESPROVIDO.

Semana 06

Questão 01:

Ressalte-se, neste caso, que Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria) para buscar o desfazimento de uma penhora. Tal fato é indício de que a penhora já fora realizada. No entanto, o registro da penhora que faz prova quanto à fraude (art. 593, II, CPC) não foi feito (art. 659 § 4º e 615-A, ambos do CPC); tal fato favorece a boa-fé de terceiro. Corroborando com esta análise a Súmula nº 375, do STJ, determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Questão 02:

b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;

JURISPRUDÊNCIA

Data de publicação: 26/01/2011

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. POSSE NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE A EMBARGANTE E A EXECUTADA COM PACTOCOMISSÓRIO. INADIMPLEMENTO DA COMPRADORA/EXECUTADA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, AJUIZADA DEPOIS DE EFETIVADAS AS PENHORAS. FRAUDE À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL INSTANDO A EMBARGANTE APRESENTAR LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E CONLUIO FRAUDULENTO ENTRE EMBARGANTE E EXECUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Semana 07

Questão 01:

Primeiramente, menciona-se que o valor a ser executado dever ser liquido certo e exigível (art. 586 do CPC), sendo certo que se tais requisitos não forem respeitados a execução será nula (Art. 618, I CPC). Entretanto a lei processualista confere ao magistrado a possibilidade de proferir sentença ilíquida (art. 475- A CPC).

Desta feita, nota-se que diante da existência de sentença ilíquida, deverá o credor proceder com a liquidação desta, a fim atribuir o valor a ser pago.

Outrossim, a liquidação da sentença poderá se da em duas modalidades, quais sejam: por arbitramento (art. 475 - C CPC), quando determinado por sentença, convencionado pelas partes, ou quando a natureza do objeto exigir.

Em relação ao recurso cabível com

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